Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Aditiva 1/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 77/2019
Dados do Documento
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Data do Documento25/11/2019
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AutoresRosane Bordignon
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Documento Assinado
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Documento de Origem
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EmentaFica incluído artigo, onde couber, no Projeto de Lei do Executivo 77/2019, conforme segue: “Art. No exercício de 2020, fica assegurada a reposição de 19,7 %, referente à soma dos índices inflacionários devidos nas data-base dos exercícios de 2013 a 2019, mediante a revisão anual geral da remuneração dos servidores públicos (professores e funcionários), previsto no inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal da República.”
Fica incluído artigo, onde couber, no Projeto de Lei do Executivo 77/2019, conforme segue: “Art. No exercício de 2020, fica assegurada a reposição de 19,7 %, referente à soma dos índices inflacionários devidos nas data-base dos exercícios de 2013 a 2019, mediante a revisão anual geral da remuneração dos servidores públicos (professores e funcionários), previsto no inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal da República.” |
A Vereadora Rosane Bordignon , integrante da Bancada PDT, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica incluído artigo, onde couber, no Projeto de Lei do Executivo 77/2019, conforme segue:
"Art ... No exercício de 2020, fica assegurada a reposição de 19,7 %, referente à soma dos índices inflacionários devidos nas data-base dos exercícios de 2013 a 2019, mediante a revisão anual geral da remuneração dos servidores públicos (professores e funcionários), previsto no inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal da República.”
Câmara Municipal de Gravataí, 25 de Novembro de 2019.
Vereador Rosane Bordignon
PDT
JUSTIFICATIVA A vereadora Rosane Bordignon , integrante da Bancada do PDT, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária a presente Emenda Aditiva que visa assegurar recursos no orçamento de 2020, para o pagamento da reposição da inflação devida a todos os servidores do executivo do município de Gravataí. Importante salientar que a reposição em tela não foi concedida entre os exercícios 2013 e 2019, conforme determina o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
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Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão