Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Aditiva 1/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 46/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento16/08/2019
-
Autores
-
Documento Assinado
-
Documento de Origem
-
EmentaAcrescenta o inciso V ao artigo 4° do Projeto de Lei do Executivo nº 46/2019 que "Dispõe sobre a criação de Plano de Saúde, em regime de autogestão, para os Servidores de Gravataí e seus dependentes e dá outras providências."
Acrescenta o inciso V ao artigo 4° do Projeto de Lei do Executivo nº 46/2019 que "Dispõe sobre a criação de Plano de Saúde, em regime de autogestão, para os Servidores de Gravataí e seus dependentes e dá outras providências." |
O Vereador Paulo Silveira , integrante da Bancada do PSB , com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionado o inciso V ao artigo 4º, do Projeto de Lei do Executivo 46/2019, com a seguinte redação:
"Art 4º O Conselho de Administração é órgão de natureza administrativa e deliberativa do Instituto e terá a seguinte composição:
V - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;"
Câmara Municipal de Gravataí, 16 de Agosto de 2019.
Vereador Paulo Silveira
PSB
JUSTIFICATIVA O vereador Paulo Silveira , integrante da Bancada do PSB , com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária a presente Emenda Aditiva com objetivo de incluir o Poder Legislativo Municipal com um representante do Conselho de Administração do Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí.
|
Movimentações
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão