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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Emenda Aditiva 1/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 19/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/03/2019
  2. Autores
    Dimas Costa
  3. Ementa
    Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 19/2019, do Poder Executivo Municipal, que "Altera e revoga disposições da Lei nº 3.587/15 e dá outras providências”.

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 19/2019 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

  Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 19/2019, do Poder Executivo Municipal, que "Altera e revoga disposições da Lei nº 3.587/15 e dá outras providências”.

 

O Vereador Dimas Costa, integrante da Bancada PSD, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:

 

Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 19/2019, do Poder Executivo Municipal, que "Altera e revoga disposições da Lei nº 3.587/15 e dá outras providências”.

A Proposta: Acrescenta § 1º e § 2º no Artigo 1º do Projeto de Lei nº 19/2019 do Poder Executivo.
§ 1º O processo terá início a partir da realização e considerando o resultado final de consulta plebiscitária feita junto aos servidores municipais que são participantes do IPAG Saúde.
§ 2º No plebiscito, deverá ser perguntado ao servidor sobre sua disposição de continuar participando do IPAG Saúde, considerando neste levantamento, a possibilidade de manutenção do Plano de Saúde, exclusivamente com a contribuição atual dos servidores, sem a Alíquota de Contribuição Patronal por parte do Município.
 

Câmara Municipal de Gravataí, 19 de Março de 2019.

 

 

Vereador Dimas Costa
PSD

 

 

JUSTIFICATIVA

O vereador Dimas Costa, integrante da Bancada do PSD, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Emenda Aditiva ...


Nossa cidade foi surpreendida com a forma abrupta que o Executivo Municipal vem tratando diversos temas, em especial, aqueles que se referem a sua relação com os servidores municipais.
Este tema não está restrito ao âmbito dos servidores, e seguramente impacta muitas vidas, além de influenciar diretamente na rotina de prestadores de serviços e da população usuária do Sistema Único de Saúde.
O Gestor Público administra para o conjunto da população e nela os servidores municipais estão inclusos, não podendo ser excluídos deste processo relativo ao IPAG Saúde. Até porque, alternativas surgem, podendo inclusive chegar à possibilidade da manutenção do IPAG Saúde sem a Alíquota de Contribuição Patronal por parte do Município.

Câmara Municipal de Gravataí, 19 de Março de 2019.

 


 

Movimentações

Arquivado
15 Jul 2019 17:07
Arquivado
09 Apr 2019 14:57
Removido da ordem do dia (Reunião Ordinária de 09 de abril de 2019)
09 Apr 2019 14:55
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 09 de abril de 2019)
03 Apr 2019 17:32
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
02 Apr 2019 15:00
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
22 Mar 2019 18:05
Recebido
22 Mar 2019 15:26
Recebido
22 Mar 2019 14:26
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
22 Mar 2019 14:26
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
20 Mar 2019 17:16
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 21.03.2019)
20 Mar 2019 17:15
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
19 Mar 2019 15:48
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
19 Mar 2019 15:47
Protocolado
19 Mar 2019 15:19
Elaborado
Ínicio