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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Diário Oficial Extraordinário 7/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/05/2020
  2. Autores
    Neri Facin
  3. Ementa
    Diário Oficial Extraordinário 07/05/2020
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Gravataí,07 de Maio de 2020
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Portaria 78/2020 vinculado ao Memorando 530/2020 - Nomeia Marcus Vinicius Cardozo

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Resolução Mesa Diretora 9/2020 - Regulamenta as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias Remotas no Âmbito da Câmara Municipal de Gravataí.
Transcreve-se:

Regulamenta as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias Remotas no Âmbito da Câmara Municipal de Gravataí.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:

 Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19; 

2º Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19; 

 Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder; 

 Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de abril de 2020, que considerou a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

5º Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020; e seguintes, destacando-se o Decreto Estadual n° 55.184, de 15 de abril de 2020;

6º Considerando os Decretos Municipais nº 17806, nº 17807, nº 17808, nº 17809 e nº 17812/2020, 17814/2020, 17815/2020, 17816/2020, 17818/2020, 17819/2020,17829/2020, 17821/2020, 17822/2020, 17830/2020, 17832/2020, 17833/2020, 17834/2020, 17837/2020, 17856/2020, 17857/2020, 17859/2020, 17881/2020, 17882/2020, 17885/2020, 17886/2020, 17888/2020, 17890/2020, 17891/2020; 17894/2020, 17895/2020, 17896/2020, 17897/2020, 17898/2020, 17899/2020 e 17913/2020;

7º Considerando os §§3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao Art. 182 da Resolução nº 6/2016; e

 Considerando as Resoluções de Mesa nº 6, 7 e 8/2020, bem como a continuidade da necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder,

RESOLVE:
 

Art. 1° A Reuniões Ordinárias da Câmara de Vereadores de Gravataí, a partir da publicação desta Resolução de Mesa, passarão a se realizar de maneira remota, às terças e às quintas-feiras, às 15 horas.

Parágrafo Único:  As Reuniões Ordinárias Remotas valer-se-ão de ferramentas de conexão por meio da rede mundial de computadores, bem como equipamentos de captura de imagem e som, garantindo, dessa forma, as deliberações, a publicidade e os registros pertinentes.

Art. 2º As Reuniões Ordinárias Remotas seguirão, no que for possível, o Regimento da Câmara, e, especificamente, as diretrizes abaixo:

I  - as Reuniões Ordinárias Remotas serão públicas com transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;

II – para iniciar as Reuniões Ordinárias Remotas, os Vereadores receberão, por meio de seu email institucional, o endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;

III – os registros de presença e de votação serão realizados, no início dos trabalhos e, por meio de registros verbais da Presidência, durante o andamento da Reunião;

IV – as pautas das Reuniões Ordinárias Remotas serão disponibilizadas para consulta 1 (uma) hora antes do início dos trabalhos e comportará as matérias encaminhadas até 2 (duas) horas antes do início da Reunião;

V – somente será considerado presente o vereador que tiver, no transcorrer das Reuniões Ordinárias Remotas, efetuado seu registrado como presente pelo Presidente e ter, quando na Ordem do Dia, votado em no mínimo 2/3 das matérias;

VI - as As Reuniões Ordinárias Remotas deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas.

Art. 5º As Reuniões Ordinárias Remotas comportarão os seguintes espaços: Abertura dos trabalhos, Manifestações Parlamentares, Ordem do Dia e Encerramento dos Trabalhos.

§1º A Abertura dos trabalhos atenderá ao disposto no Art. 184 da Resolução nº 06/2016.

§2º Desde a abertura da Reunião, os Vereadores, com exceção do Presidente, terão seus microfones no modo mudo, e deverão desfazer o comando somente nos momentos específicos de manifestação verbal.

§3º A utilização do espaço de Manifestações Parlamentares não dependerá de inscrição, e compreenderá o chamamento, por parte do Presidente da Casa, de todos os Vereadores, por ordem alfabética.

I - O tempo de manifestação do vereador em Manifestação Parlamentar é de 3 (três) minutos, improrrogáveis, e sem cessão.

II - A manifestação Parlamentar não comporta aparte.

III – No Espaço de Manifestação Parlamentar, o Vereador poderá se pronunciar acerca de quaisquer assuntos, constantes ou não em pauta.

IV - O Vereador que não se manifestar para utilizar os espaços, ou aquele que estiver ausente no momento do chamamento, não poderá utilizá-lo posteriormente.

§4º As deliberações da ordem do dia dar-se-ão por por votação simbólica.

I – Os vereadores favoráveis à matéria colocada em votação, deverão permanecer imóves; os contrários, por sua vez, deverão levantar um dos braços, e as abstenções deverão ser realizadas verbalmente. 

II – Contados os votos parlamentares, o Presidente divulgará o resultado da votação.

III – As matérias na ordem do dia não poderão ser discutidas ou encaminhadas, cabendo aos parlamentares, utilizarem o momento anterior de “Manifestações Parlamantes”, se assim desejarem, para tratar acerca da matéria.

Art. 6º.   Caberá ao Vereador:

I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;

II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;

III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;

IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota; 

V – evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; e,

VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota.

Art. 7º Aplica-se às reuniões extraordinárias, por ventura convocadas pela modalidade remota, as disciplinas constantes do Regimento Interno e desta Resolução de Mesa, no que couberem.

Art. 8º.  O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.

Art. 9º Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência de 60 (sessenta) dias.
 

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 7 de Maio de 2020.

 

 

 

Vereador Neri Facin
Presidente

Vereador Airton Leal
1º Secretário

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Resolução 2/2020 - Acrescenta-se os §§3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao Art. 182 da Resolução nº 6/2016.
Transcreve-se:

"

Acrescenta-se os §§3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao Art. 182 da Resolução nº 6/2016.


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ,

 

 Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID19;

 Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19;

3º Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder;

 Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020;

 Considerando o Decreto Estadual nº 55.184, de 15 de abril de 2020;

 Considerando os Decretos Municipais nº 17806, nº 17807, nº 17808, nº 17809, nº 17812/2020, nº 17816 e nº 17885/2020; e

 Considerando as Resoluções de Mesa nº 6, 7 e 8/2020,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:

 

RESOLUÇÃO
 

Art. 1º Acrescenta-se os §§3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao Art. 182 da Resolução nº 6/2016 com a seguinte redação:

“§3º As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ocorrer presencialmente ou de forma remota.

§4º As reuniões ordinárias e extraordinárias remotas somente serão instituídas em situações excepcionais e justificadas mediante resolução de mesa.

§5º As reuniões ordinárias e extraordinárias remotas dependerão de regulamentação por resolução de mesa que determinará, obrigatoriamente:

- horários e dias de realização;

II - justificativas para a instituição da reunião na modalidade remota; e

III - prazo de vigência.

§6º Para efeitos do Art. 5º da Resolução nº 06/2016, as reuniões realizadas de forma remota considerar-se-ão efetuadas na sede da Câmara Municipal de Vereadores.

§7° A resolução de mesa, que disciplinará as reuniões ordinárias ou extraordinárias remotas, poderá trazer disposições acerca de ritos simplificados e prazos diferenciados.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 7 de Maio de 2020.

 

Vereador Neri Facin
Presidente da Câmara de Vereadores"

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DIVISÃO LEGISLATIVA
Projeto De Resolução 2/2020 - Acrescenta-se os §§3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao Art. 182 da Resolução nº 6/2016.

APROVADO NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
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Movimentações

Andamento
07 May 2020 15:36
Protocolado
07 May 2020 15:11
Elaborado
Ínicio