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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Diário Oficial Extraordinário 11/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/09/2020
  2. Autores
    Neri Facin
  3. Ementa
    Diário Oficial Extraordinário 01/09/2020
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Gravataí,01 de Setembro de 2020
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Resolução Mesa Diretora 15/2020 - Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, o retorno parcial das atividades presenciais dos servidores para expediente interno, mantendo o Regime Excepcional de Teletrabalho e instituindo Sistema de Rodízio de Servidores, entre outras disposições, considerando as medidas de prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19.
 
Transcreve-se:

"

  Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, o retorno parcial das atividades presenciais dos servidores para expediente interno, mantendo o Regime Excepcional de Teletrabalho e instituindo Sistema de Rodízio de Servidores, entre outras disposições, considerando as medidas de prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais e considerando:

1º Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19; 

2º Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19; 

3º Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder; 

4º Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de abril de 2020, que considerou a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

5º Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020; e seguintes, destacando-se o Decreto Estadual n° 55.184, de 15 de abril de 2020, nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e nº 55.241, de 10 de maio de 2020, Decreto n° 55.309, de 14 de junho de 2020 e Decreto Estadual Nº 55.335, de 29 de junho de 202;

6º Considerando os Decretos Municipais nºs 17806/2020, 17807/2020, 17808/2020, 17809/2020, 17812/2020, 17814/2020, 17815/2020, 17816/2020, 17818/2020, 17819/2020,17829/2020, 17821/2020, 17822/2020, 17830/2020, 17832/2020, 17833/2020, 17834/2020, 17837/2020, 17856/2020, 17857/2020, 17859/2020, 17881/2020, 17882/2020, 17885/2020, 17886/2020 e 17888/2020, 17890/2020, 17891/2020; 17894/2020, 17895/2020, 17896/2020, 17897/2020, 17898/2020, 17899/2020, 17913/2020, 17916/2020, 17918/2020 e 17934/2020, 17937/2020, 17939/2020, 17952/2020, 17965/2020, 17983/2020, 17990/2020, 17991/2020, 18014/2020, 18015/2020, 18017/2020, 18018/2020, 18019/2020, 18023/2020, 18024/2020, 18027/2020, 18032/2020, 18036/2020, 18066/2020, 18084/2020,18124/2020, 18134/2020, 18135/2020.

7º Considerando o Protocolo de Manejo Clínico da COVID-19 na Atenção Especializada, pelo Ministério da Saúde – Governo Federal, com acesso em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manejo_clinico_covid-19_atencao_ especializada.pdf;

8º Considerando os Protocolos de Prevenção Obrigatórios e Recomendados disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul em: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/; 

9° Considerando a classificação da cidade de Gravataí como “Bandeira Vermelha – Risco Médio” com início em 01 setembro de 2020; 

10° Considerando as Resoluções de Mesa expedidas em 2020, desta Câmara Municipal, bem como a continuidade da necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder, o disposto no Art. XXXXXXXX,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º A partir de 02 de setembro de 2020, serão retomadas parcialmente – nos termos desta Resolução de Mesa - as atividades presenciais dos agentes públicos da Câmara Municipal de Gravataí, viabilizando-se o ingresso da população, de forma controlada, nas dependências deste Poder.

Art. 2° Nos períodos em que a Casa estiver aberta ao público, somente poderá entrar e permanecer uma pessoa do público externo em cada Setor da Câmara (incluindo os Gabinetes dos Vereadores).

Parágrafo único. Caso haja mais de uma pessoa intentando atendimento no mesmo Setor da Câmara, dever-se-á organizar espera pela Recepção/Portaria, em observância das diretrizes deste artigo, devendo o aguarde ser realizado no térreo ou fora das dependências quando não for possível manter o distanciamento social.

Art. 3° Todas as obrigações dos servidores da Casa deverão ser fielmente cumpridas, incluindo os deveres relativos à fiscalização de contratos, convênios e afins, realizada pelos fiscais de contrato.

Art. 4º Continuam suspensos os prazos de sindicâncias, os processos administrativos disciplinares e os processos administrativos especiais.

Art. 5° Mantem-se suspenso, por prazo indeterminado, o empréstimo das dependências do Legislativo para a realização de todo o tipo de atividade.

Art. 6° A manutenção do Regime Excepcional de Teletrabalho e instituição de novo Sistema de Rodízio de Servidores têm por objetivo garantir a plena realização dos serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, primando-se pela prevenção do contágio, bem como pela racionalização de tarefas e de recursos financeiros, com rodízio de servidores.

Art. 7º Os servidores desempenharão Jornada Laboral Presencial, através de Sistema de Rodízio de dias e de equipes ou servidores, e, Regime Excepcional de Teletrabalho.

Art. 8° O rodízio de equipes ou servidores considerará as peculiaridades de cada Setor, a manutenção do apoio às reuniões ordinárias e a realização de jornadas, preferencialmente intercorrentes, ocorrendo da seguinte forma:

I – Gabinetes Parlamentares:

a) A divisão dos servidores, em duas equipes, de mesmo número, para Jornada Laboral Presencial, em dias não consecutivos, será assim distribuída:

SEGUNDA  TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SEGUNDA (PRÓXIMA SEMANA)
Equipe A  Equipe B Equipe A  Equipe B Equipe A  Equipe B

II – Setores Administrativos, por ora entendidos, Setor de Contabilidade, Setor de Patrimônio, Setor de Pessoal, Setor de Tesouraria, Setor de Compras e Licitações, Procuradoria Legislativa, Procuradoria Geral, Diretoria Geral, Diretoria Administrativa e Chefia de Gabinete da Presidência:

a) A divisão dos servidores, em duas equipes, para Jornada Laboral Presencial em dias não consecutivos, será assim distribuída:

SEGUNDA  TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SEGUNDA (PRÓXIMA SEMANA)
Equipe A  Equipe B Equipe A  Equipe B Equipe A  Equipe B

b) Têm-se como “Equipe A”, 1 (um) Servidor de Compras e Licitações, 1 (um) Servidor da Contabilidade, 1 (um) Servidor do Departamento de Pessoal, 1 (um) Servidor da Procuradoria Legislativa, Procurador Geral e Diretora Geral;

c) Têm-se como “Equipe B”, 1 (um) Servidor de Compras e Licitações, 1 (um) Servidor da Tesouraria, 1 (um) Servidor do Departamento de Pessoal, 1 (um) Servidor da Procuradoria Legislativa, 1 (um) Servidor do Patrimônio, Diretor Administrativo, Diretor Legislativo e Chefe de Gabinete da Presidência.

III – Setor de Atas e Anais

a) O Servidor do Setor atenderá à Reunião Ordinária da casa, cumprindo Jornada Laboral Presencial, portanto, às terças e às quintas.

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
  Jornada Laboral Presencial        Jornada Laboral Presencial       

b) Considerando, ainda, as rotinas do setor, bem como os parâmetros necessários de equidade, o servidor escolherá um terceiro dia para cumprir Jornada Laboral Presencial. 

IV – Setor de Imprensa

a) O Servidor do Setor atenderá às reuniões parlamentares deliberativas da Casa, cumprindo Jornada Laboral Presencial, portanto, às terças e às quintas.

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
  Jornada Laboral Presencial        Jornada Laboral Presencial     

b) Considerando, ainda, as rotinas do setor, bem como os parâmetros necessários de equidade, o servidor escolherá um terceiro dia para cumprir Jornada Laboral Presencial.

V – Setores de Almoxarifado, Arquivo-Geral, Reprografia, Telefonia e Segurança Geral

a) O Setores permanecerão abertos apenas com a presença dos respectivos responsáveis, devendo cumprir Jornada Laboral Presencial, portanto, cada servidor, da seguinte forma:

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
Jornada Laboral Presencial         Jornada Laboral Presencial          Jornada Laboral Presencial     

VI – Setor de Tecnologia da Informação

a) O Servidores do Setor deverão, além das demandas de caráter administrativo, atender à Reunião Ordinária da Casa cumprindo, portanto, Jornada Laboral Presencial, conforme segue:

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial Servidor “b” em Jornada Laboral Presencial, administrativa   Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial   Servidor “c” em Jornada Laboral Presencial, administrativa  Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial         
  Servidor “c” em Jornada Laboral Presencial, apoio às reuniões parlamentares deliberativas.   Servidor “b” em Jornada Laboral Presencial, apoio às reuniões parlamentares deliberativas  

b) Considerando, ainda, as rotinas setor, bem como parâmetros necessários de equidade, os servidores “b” e “c”, deverão cumprir, ainda, um terceiro dia de Jornada Laboral Presencial.

VII – Setor de Secretaria e Protocolo

a) O Servidores do setor deverão, além das demandas de caráter administrativo, atender à Reunião Ordinária da Casa cumprindo, portanto, Jornada Laboral Presencial conforme segue:

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial Servidor “b” em Jornada Laboral Presencial, administrativa   Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial   Servidor “c” em Jornada Laboral Presencial, administrativa  Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial         
  Servidor “c” em Jornada Laboral Presencial, apoio às reuniões parlamentares deliberativas.   Servidor “b” em Jornada Laboral Presencial, apoio às reuniões parlamentares deliberativas.  

b) Considerando, ainda, as rotinas setor, bem como parâmetros necessários de equidade, os servidores “b” e “c”, deverão cumprir, ainda, um terceiro dia de Jornada Laboral Presencial.

VIII – Setor de Copa

a) O Servidores do Setor deverão, além das demandas de caráter administrativo, atender à Reunião Ordinária da Casa cumprindo, portanto, Jornada Laboral Presencial conforme segue:

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial Servidor “b” em Jornada Laboral Presencial, administrativa   Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial   Servidor “c” em Jornada Laboral Presencial, administrativa  Servidor “a”, Jornada Laboral Presencial         
  Servidor “c” em Jornada Laboral Presencial, apoio às reuniões parlamentares deliberativas.   Servidor “b” em Jornada Laboral Presencial, apoio às reuniões parlamentares deliberativas.  

b) Considerando, ainda, as rotinas setor, bem como parâmetros necessários de equidade, os servidores “b” e “c”, deverão cumprir, ainda, um terceiro dia de Jornada Laboral Presencial.

Parágrafo único. A Chefia imediata de cada Setor poderá realizar alterações de modo a adequar às necessidades do serviço.

Art. 9º Os servidores, em Sistema de Rodizio, nos dias em que não desempenharem Jornada Laboral Presencial, realizarão seu trabalho em Regime Excepcional de Teletrabalho.

Parágrafo único. Os servidores poderão ser convocados, a qualquer momento, a realizar atividades presenciais, sendo observadas, para tanto, todas as medidas preventivas e de segurança.

Art. 10 Ficam submetidos integralmente ao Regime Excepcional de Teletrabalho, não realizando Jornada Laboral Presencial, os grupos de risco para o COVID – 19, elencados na Resolução que instituiu o Regime Excepcional de Teletrabalho.

Art. 11 A realização do Regime Excepcional de Teletrabalho pelos sevidores deverá observar, na íntegra, a Resolução que instituiu o Regime Excepcional de Teletrabalho e seu Anexo.

Art 12 Os estagiários realizarão sistema de rodízio executando estágio presencial nas segundas, quartas e sextas-feiras e, estágio à distância nas terças e quintas-feiras.

§ 1° O estágio à distância submeter-se-á, no que couber, à regulamentação relativa ao Regime Excepcional de Teletrabalho instituída na Câmara de Vereadores de Gravataí.

§ 2° Quando necessário, poderá ser alterada a escala, bem como convocação para comparecimento pessoal.

Art. 13 O contrato de terceirização de limpeza permanecerá em vigor, de modo a garantir medidas sanitárias básicas relativas à utilização da Casa Legislativa.

§ 1° Com relação a este contrato, haverá redução emergencial e temporária do número de trabalhadores em efetivo serviço presencial, considerando o contrato original e seus aditivos, sendo reduzido em 50%, com turnos alternados, a serem determinados pela Direção-Geral, que enviará notificação à empresa. Os trabalhadores que não estiverem prestando serviço presencial, deverão permanecer à disposição da Câmara Municipal de Gravataí, observando o resguardo domiciliar,

§ 2° Os trabalhadores que efetivo exercício, presencial, não poderão pertencer a qualquer grupo de risco de contágio do COVID-19, previstos no Art. 9° da Resolução de Mesa 06/2020 desta Casa.

§ 3° Deverá a Direção-Geral notificar a empresa acerca desta Resolução, bem como para que os trabalhadores terceirizados que não estiverem prestando serviços fiquem à disposição da Câmara Municipal de Gravataí, observando o resguardo domiciliar.

§ 4° Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

§ 5° Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de suspensão, redução, aumento, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergência.

Art. 14 O Contrato de terceirização da segurança permanecerá em vigor, sem quaisquer alterações.

§ 1º Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

§ 2° Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de suspensão, redução, aumento, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergência.

Art. 15 O contrato da empresa terceirizada de portaria continuará em vigor, sem quaisquer alterações.

§ 1° Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

§ 2° Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de retomada da prestação presencial dos serviços, bem como de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso ao serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergência.

§ 3° Os trabalhadores que continuarem em efetivo exercício não poderão pertencer a qualquer grupo de risco de contágio do COVID-19, previstos no Art. 9° da Resolução de Mesa 06/2020 desta Casa.

Art. 16 O contrato de prestação de serviço de recepção permanecerá em vigor, havendo redução emergencial e temporária do número de trabalhadores, em efetivo serviço, presencial, em 50%, considerando o contrato original e seus aditivos, com alternância de ambas funcionárias, cabendo a Direção-Geral encaminhar notificação à empresa. Os trabalhadores que não estiverem prestando serviço presencial, deverão permanecer à disposição da Câmara Municipal de Gravataí, observando o resguardo domiciliar,

§ 1° Os trabalhadores que estiverem em efetivo exercício, presencial, não poderão pertencer a qualquer grupo de risco de contágio do COVID-19, previstos no Art. 9° da Resolução de Mesa 06/2020 desta Casa.

§ 2° Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

§ 3° Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de suspensão, redução, aumento, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergência.

Art. 17. O contrato da empresa terceirizada Virtualiza - LEGISOFT continua em vigor, devendo o trabalhador, retomar a prestação de serviços de modo presencial junto à Câmara Municipal de Gravataí, nas terças e quintas-feiras, devendo nos demais dias efetuar trabalho remoto.

Art. 18 As ações ou omissões que violem o disposto nesta Resolução de Mesa sujeitam o autor a sanções administrativas.

Art. 19 O trabalho realizado de forma presencial pelos agentes públicos municipais deverão obedecer ao teto de operação e teto de ocupação vigentes.

Art. 20 Demais situações pontuais, bem como casos omissos serão deliberados pelo Presidente da Casa Legislativa, objetivando o cumprimento dos protocolos de prevenção ao COVID-19 nos âmbitos federal, estadual ou municipal.

Art. 21 Revoga-se expressamente a Resolução de Mesa n° 12, nesta data, e a Resolução de Mesa n° 14/2020, a contar do dia 02 de setembro do vigente ano.

Art. 22 Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação.

Comunique-se.

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 1 de Setembro de 2020.

 

 

Vereador Neri Facin
Presidente

Vereador Airton Leal
1º Secretário"

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Resolução Mesa Diretora 14/2020 - Estabelece a prorrogação da Resolução de Mesa nº 12/2020 e revoga a Resolução de Mesa n° 08/2020, referente a procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.
 
Transcreve-se:

"

Estabelece a prorrogação da Resolução de Mesa nº 12/2020 e revoga a Resolução de Mesa n° 08/2020, referente a procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

1º Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;

2º Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19;

3º Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder;

4º Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de abril de 2020, que considerou a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

5º Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020; e seguintes, destacando-se o Decreto Estadual n° 55.184, de 15 de abril de 2020, nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e nº 55.241, de 10 de maio de 2020, Decreto n° 55.309, de 14 de junho de 2020 e Decreto Estadual Nº 55.335, de 29 de junho de 202;

6º Considerando os Decretos Municipais nºs 17806/2020, 17807/2020, 17808/2020, 17809/2020, 17812/2020, 17814/2020, 17815/2020, 17816/2020, 17818/2020, 17819/2020,17829/2020, 17821/2020, 17822/2020, 17830/2020, 17832/2020, 17833/2020, 17834/2020, 17837/2020, 17856/2020, 17857/2020, 17859/2020, 17881/2020, 17882/2020, 17885/2020, 17886/2020 e 17888/2020, 17890/2020, 17891/2020; 17894/2020, 17895/2020, 17896/2020, 17897/2020, 17898/2020, 17899/2020, 17913/2020, 17916/2020, 17918/2020 e 17934/2020, 17937/2020, 17939/2020, 17952/2020, 17965/2020, 17983/2020, 17990/2020, 17991/2020, 18014/2020, 18015/2020, 18017/2020, 18018/2020, 18019/2020, 18023/2020, 18024/2020, 18027/2020, 18032/2020, 18036/2020, 18066/2020, 18084/2020,18124/2020, 18134/2020, 18135/2020.

7º Considerando o Protocolo de Manejo Clínico da COVID-19 na Atenção Especializada, pelo Ministério da Saúde – Governo Federal, com acesso em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manejo_clinico_covid-19_atencao_ especializada.pdf;

 8º Considerando os Protocolos de Prevenção Obrigatórios e Recomendados disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul em: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/;

 9° Considerando as Resoluções de Mesa expedidas em 2020, desta Câmara Municipal, bem como a continuidade da necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder,

 

RESOLVE:
 

Art. 1° A Câmara Municipal de Gravataí será regida administrativamente, por tempo indeterminado, pela regras contida na Resolução n° 12/2020.


Art. 2º  Revoga-se expressamente a Resolução de Mesa nº 08/2020, de 30 de Abril de 2020.


 

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 1 de Setembro de 2020.
 

 

Vereador Neri Facin
Presidente

Vereador Airton Leal
1º Secretário

"

Movimentações

Andamento
01 Sep 2020 16:58
Protocolado
01 Sep 2020 16:54
Elaborado
Ínicio