logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO Nº 9953 / 2009

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/10/2009
  2. Ementa
    Regulamenta o artigo 51 de Lei Complementar n° 681, de 26 de dezembro de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
DECRETO n° 9953/2009 de 08 de Outubro de 2009
(Mural 08/10/2009)


Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado


Regulamenta o artigo 51 de Lei Complementar n° 681, de 26 de dezembro de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° A substituição de titular de Cargo em Comissão ou Função Gratificada prevista no artigo 51 da Lei Complementar n° 681, de 26 de dezembro de 1991, reger-se-á pelas disposições deste Decreto.

Art. 2° Dar-se-á a subsituição de funcionário público titular de Função Gratificada ou Cargo em Comissão, em virtude de impedimento legal, por funcionário municipal ou não, que preencham os requisitos estabelecidos em Decreto para o provimento do cargo ou função o qual substituirá.

      § 1° A substituição prevista no "caput" deste artigo se dará quando comprovada a imprescindibilidade desta, devidamente justificada, não podendo ser por período inferior a 5 (cinco) dias;

      § 2° Deverá ser observado o previsto no artigo 37, XVI da CF;

      § 3° A remuneração devida ao substituto, referido no "caput" deste artigo, será correspondente ao do servidor afastado.

      § 4° Aos detentores de cargos em comissão de Conselheiros Tutelares, não se aplica o disposto neste artigo.

Art. 3° Para efeitos do disposto no artigo 2° deste Decreto, são entendidos como impedimentos legais de tituar de cargo em comissão ou de função gratificada, as seguintes hipóteses de afastamentos legais, previstas no artigo 140 da Lei Complementar n° 681, de 26 de dezembro de 1991, consideradas como de efetivo exercício:

       Iférias, casamento ou luto;

       IIjuri e outros serviços obrigatórios por lei;

       IIIfrequencia a aulas e realização de provas na forma do artigo 137 da Lei Complementar n° 681, de 26 de dezembro de 1991;

       IVprestação de provas em concurso públicos;

       Vlicenças;

       aprêmio;

       bà funcionária gestante;

       cao funcionário e à funcionária adotante, nas formas dos artigos 115 e 116 da Lei Complementar n° 681, de 26 de dezembro de 1991;

       dpara serviço militar;

       epara tratamento de saúde;

       fpor motivo de doença em pessoa da família;

       gpara desempenho de mandato classista;

       hpara tratar de interesse particular;

       ipaternidade;

       jpara atividade política;

      Parágrafo Único  Ao titular detentor de cargo em comissão quando este não for funcionário detentor de cargo público efetivo no Município, não se aplica as hipóteses prevsitas nos incisos III, V, alíneas "a", "d", "f", "g", "h" e "i" deste artigo.

Art. 4° As indicações de funcionários ou não, que preencherem os requisitos legais para as substituições de titulares de cargos em comissão ou funções gratificadas serão encaminhadas pelas chefias das respectivas áreas de lotação do mesmo, aos setores competentes das Repartições da Administração Centralizada, Autarquias e Fundação Municipal, e deverão após ser enviadas ao Gabinete da Prefeitura para decisão final.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 08 de outubro de 2009.


RITA SANCO
Prefeita Municipal

CRISTIANO KINGESKI
Vice-Prefeito


Este texto não substitui o publicado no Mural 08/10/2009