Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO Nº 3476 / 1998
Dados do Documento
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Data do Documento05/03/1998
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EmentaRetifica o Decreto nº 3.465/98
DECRETO n° 3476/1998 de 05 de Março de 1998
(Mural 05/03/1998)
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ATOS RELACIONADOS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ no uso de suas atribuições legais,
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do decreto nº 3465/98.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gravataí, 05 de março de 1998.
DANIEL LUIZ BORDIGNON,
Prefeito Municipal
LUIS CARLOS DIAS,
Secretário Municipal Administração Substituto
Sérgio Luis Stasinski,
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural 05/03/1998
(Mural 05/03/1998)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Declara ponto facultativo
DECRETO n° 3465/1998Ementa: Retifica o Decreto 003/98
DECRETO LEGISLATIVO n° 4/1998Retifica o Decreto nº 3.465/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do decreto nº 3465/98.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gravataí, 05 de março de 1998.
DANIEL LUIZ BORDIGNON,
Prefeito Municipal
LUIS CARLOS DIAS,
Secretário Municipal Administração Substituto
Sérgio Luis Stasinski,
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural 05/03/1998