Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO Nº 19 / 2001
Dados do Documento
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Data do Documento17/12/2001
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EmentaDeclara Ponto Facultativo e determina compensação de horário de trabalho.
DECRETO n° 19/2001 de 17 de Dezembro de 2001
(Mural 17/12/2001)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ , usando de suas atribuições legais,
Parágrafo Único A carga horária deste dia será compensada em data a ser oportunamente fixada pela administração da Casa.
Art. 2º É declarado Ponto Facultativo no dia 31 de dezembro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 17 de dezembro de 2001.
Ver. João Carlos Grizza Beretta
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 17/12/2001
(Mural 17/12/2001)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
Declara Ponto Facultativo e
determina compensação de
horário de trabalho.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ , usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º
Parágrafo Único A carga horária deste dia será compensada em data a ser oportunamente fixada pela administração da Casa.
Art. 2º É declarado Ponto Facultativo no dia 31 de dezembro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 17 de dezembro de 2001.
Ver. João Carlos Grizza Beretta
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 17/12/2001