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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO Nº 1600 / 1989

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/08/1989
  2. Ementa
    Suplementa Verbas.
DECRETO n° 1600/1989 de 16 de Agosto de 1989
(Mural 16/08/1989)


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Suplementa Verbas.

José Mariano Garcia Mota, Prefeito Municipal de Gravataí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 398 de 07 de dezembro de 1988,

Decreta:

Art. 1º  Ficam abertos créditos suplementares nas seguintes verbas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES:
0401.313299.0 - 0307.0212.010 - Materiais Diversos... NCz$ 15.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO:
0601.312006.8 - 1058.3272.020 - Materiais para Conservação da Iluminação Pública... NCz$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO:
0901.412100.3 - 1691.5751.010 - Aquisição de Veículos e Máquinas.... NCz$ 22.000,00
0901.412300.6 - 1691.5752.029 - Ferramentas e Utensílios... NCz$ 3.000,00
0901.312007.0 - 1691.5752.029 - Materiais para Conservação de Veículos e Máquinas... NCz$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO:
1001.412300.0 - 1060.3252.034 - Ferramentas e Utensílios... NCz$ 15.000,00
1001.312099.6 - 1060.3252.034 - Materiais Diversos... NCz$ 10.000,00
TOTAL:... Ncz$ 100.800,00


Art. 2º  Como recurso aos créditos suplementares abertos pelo artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes verbas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES:
0401.412400.1 - 0307.0212.010 - Móveis, Máquinas e Utensílios... NCz$ 800,00
0401.311102.0 - 0307.0212.010 - Despesas Variáveis com Pessoal... NCz$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO:
0601.311101.8 - 0308.0402.017 - Vencimentos e Vantagens Fixas... NCz$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO:
0901.411108.3 - 0307.0211.006 - Construção do Centro Administrativo... NCz$ 15.000,00
0901.313299.0 - 0307.0212.026 - Outros Serviços e Encargos... NCz$ 7.000,00
0901.311101.2 - 0307.0212.026 - Vencimentos e Vantagens Fixas... NCz$ 8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO:
1001.311102.4 - 0307.0212.030 - Despesas Variáveis com Pessoal... NCz$ 25.000,00
TOTAL:... NCz$ 100.800,00


Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Gravataí, 16 de agosto de 1989.


José Mariano Garcia Mota
Prefeito Municipal

Assis Francisco Pinto
Secretário Municipal do Planejamento

Ubiratan de Souza
Secretário da Administração Municipal


Este texto não substitui o publicado no Mural 16/08/1989