Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9 / 2012
Dados do Documento
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Data do Documento06/09/2012
-
EmentaRegistra a revisão dos valores dos padrões e Subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 9/2012 de 06 de Setembro de 2012
(Mural 06/09/2012)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 001/2012.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seus efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2012.
Sala de Reuniões, 06 de setembro de 2012.
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 06/09/2012
(Mural 06/09/2012)
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Registra a revisão dos valores dos padrões e Subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, de acordo com a Lei Municipal nº 3202/2012, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º
Tabela 1 - Real |
||||
Padrões |
||||
10% |
|
1 |
2 |
3 |
|
1 |
1.817,82 |
3.062,85 |
5.268,48 |
|
2 |
1.979,09 |
3.348,81 |
5.775,11 |
s |
3 |
2.157,03 |
3.663,13 |
6.331,83 |
u |
4 |
2.351,94 |
4.009,16 |
6.944,62 |
b |
5 |
2.566,68 |
4.389,85 |
7.618,89 |
p |
6 |
2.803,04 |
4.808,25 |
8.360,36 |
a |
7 |
3.062,88 |
5.268,50 |
9.175,91 |
d |
8 |
3.348,81 |
5.774,98 |
10.073,16 |
r |
9 |
3.661,95 |
6.332,16 |
11.059,94 |
õ |
10 |
4.007,71 |
6.944,96 |
12.145,48 |
e |
11 |
- |
7.619,00 |
13.335,73 |
s |
12 |
- |
8.358,04 |
- |
|
I |
- |
- |
7.434,78 |
Tabela 2 - Real |
|||
Cargos em Comissão |
Funções Gratificadas |
||
CC-1 |
1.828,75 |
FG-1 |
392,92 |
CC-2 |
2.314,35 |
FG-2 |
759,10 |
CC-3 |
3.453,22 |
FG-3 |
786,15 |
CC-4 |
4.631,51 |
FG-4 |
972,43 |
CC-5 |
5.988,58 |
FG-5 |
1.158,44 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 001/2012.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seus efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2012.
Sala de Reuniões, 06 de setembro de 2012.
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 06/09/2012