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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9 / 2012

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/09/2012
  2. Ementa
    Registra a revisão dos valores dos padrões e Subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 9/2012 de 06 de Setembro de 2012
(Mural 06/09/2012)


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Registra a revisão dos valores dos padrões e Subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, de acordo com a Lei Municipal nº 3202/2012, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º  A remuneração mensal do Quadro Excedente e do Quadro Permanente de Cargos na Câmara Municipal, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, será efetuada de acordo com as seguintes tabelas:

Tabela 1 - Real
Padrões
10%
 
1
2
3
 
1
1.817,82
3.062,85
5.268,48
 
2
1.979,09
3.348,81
5.775,11
s
3
2.157,03
3.663,13
6.331,83
u
4
2.351,94
4.009,16
6.944,62
b
5
2.566,68
4.389,85
7.618,89
p
6
2.803,04
4.808,25
8.360,36
a
7
3.062,88
5.268,50
9.175,91
d
8
3.348,81
5.774,98
10.073,16
r
9
3.661,95
6.332,16
11.059,94
õ
10
4.007,71
6.944,96
12.145,48
e
11
-
7.619,00
13.335,73
s
12
-
8.358,04
-
 
I
-
-
7.434,78
 
Tabela 2 - Real
Cargos em Comissão
Funções Gratificadas
CC-1
1.828,75
FG-1
392,92
CC-2
2.314,35
FG-2
759,10
CC-3
3.453,22
FG-3
786,15
CC-4
4.631,51
FG-4
972,43
CC-5
5.988,58
FG-5
1.158,44
 
 
 


Art. 2º  As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 001/2012.

Art. 4º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seus efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2012.


Sala de Reuniões, 06 de setembro de 2012.


Vail Carlos Corrêa
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 06/09/2012