Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9 / 2008
Dados do Documento
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Data do Documento27/10/2008
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EmentaDeclara Ponto Facultativo.
DECRETO LEGISLATIVO n° 9/2008 de 27 de Outubro de 2008
(Mural 27/10/2008)
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Ver Texto Compilado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº 9115, de 24.10 .0 8 DECRETA
Art. 1º É declarado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Gravataí, no dia 31 de outubro de 2008 , em comemoração ao Dia do Servidor Público (dia 28 de outubro).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 27 de outubro de 2008 .
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 27/10/2008
(Mural 27/10/2008)
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Declara Ponto Facultativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº 9115, de 24.10 .0 8 DECRETA
Art. 1º É declarado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Gravataí, no dia 31 de outubro de 2008 , em comemoração ao Dia do Servidor Público (dia 28 de outubro).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 27 de outubro de 2008 .
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 27/10/2008