Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8 / 2008
Dados do Documento
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Data do Documento13/06/2008
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EmentaBalanço Geral da Prefeitura Municipal de Gravataí , referente ao exercício de 200 3 .
DECRETO LEGISLATIVO n° 8/2008 de 13 de Junho de 2008
(Mural 13/06/2008)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ , usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 143, parágrafo 1º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, na reunião realizada dia 12.6.2008, aprovou e ele promulga o seguinte
Art. 1º Fica aprovado o Parecer nº 12.611, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, relativo ao Balanço Geral da Prefeitura, referent e ao exercício de 2003.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 13 de junho de 2008.
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 13/06/2008
(Mural 13/06/2008)
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Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Gravataí ,
referente ao exercício de 200 3 .
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ , usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 143, parágrafo 1º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, na reunião realizada dia 12.6.2008, aprovou e ele promulga o seguinte
Art. 1º Fica aprovado o Parecer nº 12.611, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, relativo ao Balanço Geral da Prefeitura, referent e ao exercício de 2003.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 13 de junho de 2008.
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 13/06/2008