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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8 / 2007

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/08/2007
  2. Ementa
    Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 8/2007 de 15 de Agosto de 2007
(Mural 15/08/2007)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
  DECRETO LEGISLATIVO n° 6/2008

Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Leis nº 2709/07 Decreta:

Art. 1º
 A remuneração mensal do Quadro Excedente e do Quadro Permanente de Cargos na Câmara Municipal, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, será efetuada de acordo com as seguintes tabelas:
 
Tabela - Real
Padrões
8,57%
 
1
2
3
Subpadrões
1
1.267,69
2.135,92
3.674,05
2
1.380,15
2.335,34
4.027,35
3
1.504,24
2.554,54
4.415,59
4
1.640,16
2.795,84
4.842,93
5
1.789,92
3.061,32
5.313,14
6
1.954,75
3.353,11
5.830,22
7
2.135,94
3.674,07
6.398,96
8
2.335,34
4.027,26
7.024,66
9
2.553,72
4.415,82
7.712,80
 
10
2.794,84
4.843,16
8.469,82
 
11
-
5.313,21
-
 
I
-
-
5.184,75
  
  
Tabela 2 - Real
Cargos em Comissão
Funções Gratificadas
CC-1
1.275,31
FG-1
274,01
CC-2
1.613,95
FG-2
403,85
CC-3
2.408,16
FG-3
548,24
CC-4
3.229,85
FG-4
678,14
CC-5
4.176,22
FG-5
807,86
 
 


Art. 2º  As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 012/06.

Art. 4º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seus efeitos a partir de 1º de maio de 2007.


Câmara Municipal, 15 de agosto de 2007.


Acimar Antônio Da Silva
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 15/08/2007