Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8 / 2007
Dados do Documento
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Data do Documento15/08/2007
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EmentaRevisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 8/2007 de 15 de Agosto de 2007
(Mural 15/08/2007)
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ATOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Leis nº 2709/07 Decreta:
Art. 1º A remuneração mensal do Quadro Excedente e do Quadro Permanente de Cargos na Câmara Municipal, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, será efetuada de acordo com as seguintes tabelas:
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 012/06.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seus efeitos a partir de 1º de maio de 2007.
Câmara Municipal, 15 de agosto de 2007.
Acimar Antônio Da Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 15/08/2007
(Mural 15/08/2007)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 6/2008Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Leis nº 2709/07 Decreta:
Art. 1º A remuneração mensal do Quadro Excedente e do Quadro Permanente de Cargos na Câmara Municipal, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, será efetuada de acordo com as seguintes tabelas:
Tabela - Real |
||||
Padrões |
||||
8,57% |
|
1 |
2 |
3 |
Subpadrões |
1 |
1.267,69 |
2.135,92 |
3.674,05 |
2 |
1.380,15 |
2.335,34 |
4.027,35 |
|
3 |
1.504,24 |
2.554,54 |
4.415,59 |
|
4 |
1.640,16 |
2.795,84 |
4.842,93 |
|
5 |
1.789,92 |
3.061,32 |
5.313,14 |
|
6 |
1.954,75 |
3.353,11 |
5.830,22 |
|
7 |
2.135,94 |
3.674,07 |
6.398,96 |
|
8 |
2.335,34 |
4.027,26 |
7.024,66 |
|
9 |
2.553,72 |
4.415,82 |
7.712,80 |
|
|
10 |
2.794,84 |
4.843,16 |
8.469,82 |
|
11 |
- |
5.313,21 |
- |
|
I |
- |
- |
5.184,75 |
Tabela 2 - Real |
|||
Cargos em Comissão |
Funções Gratificadas |
||
CC-1 |
1.275,31 |
FG-1 |
274,01 |
CC-2 |
1.613,95 |
FG-2 |
403,85 |
CC-3 |
2.408,16 |
FG-3 |
548,24 |
CC-4 |
3.229,85 |
FG-4 |
678,14 |
CC-5 |
4.176,22 |
FG-5 |
807,86 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 012/06.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seus efeitos a partir de 1º de maio de 2007.
Câmara Municipal, 15 de agosto de 2007.
Acimar Antônio Da Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 15/08/2007