Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8 / 2004
Dados do Documento
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Data do Documento14/04/2004
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EmentaRevisa tabela do quadro comissionado da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 8/2004 de 14 de Abril de 2004
(Mural 14/04/2004)
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ATOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 4º da Resolução 07/2003
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a tabela 2 do Decreto Legislativo nº 010/2002.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência dos seus efeitos a partir de 08 de janeiro de 2004.
Câmara Municipal, 14 de abril de 2004.
AIRTON LEAL VASCONCELOS
Presidente
Ver. Juliano da Paz Carvalho
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 14/04/2004
(Mural 14/04/2004)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Revisa os valores dos padrões
e subpadrões do quadro de
pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 9/2004Ementa: Revisa os valores dos padrões
e subpadrões do quadro de
pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 10/2002Revisa tabela do quadro
comissionado da
Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 4º da Resolução 07/2003
Decreta:
Art. 1º
Tabela 2 - Real |
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Cargos em Comissão |
Funções Gratificadas |
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CC-1 |
625,00 |
FG-1 |
151,19 |
CC-2 |
811,83 |
FG-2 |
222,82 |
CC-3 |
1.250,00 |
FG-3 |
302,47 |
CC-4 |
1.703,33 |
FG-4 |
374,14 |
CC-5 |
2.225,45 |
FG-5 |
445,71 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a tabela 2 do Decreto Legislativo nº 010/2002.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência dos seus efeitos a partir de 08 de janeiro de 2004.
Câmara Municipal, 14 de abril de 2004.
AIRTON LEAL VASCONCELOS
Presidente
Ver. Juliano da Paz Carvalho
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 14/04/2004