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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8 / 2004

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/04/2004
  2. Ementa
    Revisa tabela do quadro comissionado da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 8/2004 de 14 de Abril de 2004
(Mural 14/04/2004)


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Revisa tabela do quadro comissionado da Câmara Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 4º da Resolução 07/2003

Decreta:

Art. 1º  A remuneração mensal dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, será efetuada de acordo com a seguinte tabela:
 

Tabela 2 - Real
 
 
 
Cargos em Comissão
Funções Gratificadas
 
CC-1
625,00
FG-1
151,19
CC-2
811,83
FG-2
222,82
CC-3
1.250,00
FG-3
302,47
CC-4
1.703,33
FG-4
374,14
CC-5
2.225,45
FG-5
445,71


Art. 2º  As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a tabela 2 do Decreto Legislativo nº 010/2002.

Art. 4º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência dos seus efeitos a partir de 08 de janeiro de 2004.


Câmara Municipal, 14 de abril de 2004.


AIRTON LEAL VASCONCELOS
Presidente

Ver. Juliano da Paz Carvalho
1° Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 14/04/2004