Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7 / 2008
Dados do Documento
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Data do Documento30/04/2008
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EmentaDetermina compensação de horário.
DECRETO LEGISLATIVO n° 7/2008 de 30 de Abril de 2008
(Mural 30/04/2008)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que no dia 02 de maio do corrente ano, sexta-feira, não haverá expediente na Câmara Municipal.
Parágrafo Único A carga horária dispensada será cumprida em data a ser oportunamente fixada.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 30 de abril de 2008.
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 30/04/2008
(Mural 30/04/2008)
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Determina compensação de horário.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que no dia 02 de maio do corrente ano, sexta-feira, não haverá expediente na Câmara Municipal.
Parágrafo Único A carga horária dispensada será cumprida em data a ser oportunamente fixada.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 30 de abril de 2008.
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 30/04/2008