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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6 / 2008

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/05/2008
  2. Ementa
    Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 6/2008 de 22 de Maio de 2008
(Mural 22/05/2009)


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ATOS RELACIONADOS:
DECRETO LEGISLATIVO n° 8/2007


Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2783/07 Decreta:

Art. 1°
  A remuneração mensal do Quadro Excedente e do Quadro Permanente de Cargos na Câmara Municipal, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, será efetuada de acordo com as seguintes tabelas:
 
Tabela - Real
Padrões
9,21%
 
1
2
3
Subpadrões
1
1.384,44
2.332,64
4.012,43
2
1.507,26
2.550,42
4.398,27
3
1.642,78
2.789,81
4.822,27
4
1.791,22
3.053,34
5.288,96
5
1.954,77
3.343,27
5.802,48
6
2.134,78
3.661,93
6.367,18
7
2.332,66
4.012,45
6.988,30
8
2.550,42
4.398,17
7.671,63
9
2.788,92
4.822,52
8.423,15
 
10
3.052,24
5.289,22
9.249,89
 
11
-
5.802,56
-
 
I
-
-
5.662,27
 
Tabela 2 - Real
Cargos em Comissão
Funções Gratificadas
CC-1
1.392,77
FG-1
299,25
CC-2
1.762,59
FG-2
441,04
CC-3
2.629,95
FG-3
598,73
CC-4
3.527,32
FG-4
740,60
CC-5
4.560,85
FG-5
882,26
 


Art. 2º  As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 008/07.

Art. 4º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008.


Câmara Municipal, 22 de maio de 2008.


Vail Carlos Corrêa
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 22/05/2009