Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6 / 2008
Dados do Documento
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Data do Documento22/05/2008
-
EmentaRevisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 6/2008 de 22 de Maio de 2008
(Mural 22/05/2009)
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ATOS RELACIONADOS:
DECRETO LEGISLATIVO n° 8/2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2783/07 Decreta:
Art. 1° A remuneração mensal do Quadro Excedente e do Quadro Permanente de Cargos na Câmara Municipal, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, será efetuada de acordo com as seguintes tabelas:
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 008/07.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Câmara Municipal, 22 de maio de 2008.
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 22/05/2009
(Mural 22/05/2009)
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ATOS RELACIONADOS:
DECRETO LEGISLATIVO n° 8/2007
Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2783/07 Decreta:
Art. 1° A remuneração mensal do Quadro Excedente e do Quadro Permanente de Cargos na Câmara Municipal, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, será efetuada de acordo com as seguintes tabelas:
|
Tabela - Real |
||||
Padrões |
||||
9,21% |
|
1 |
2 |
3 |
Subpadrões |
1 |
1.384,44 |
2.332,64 |
4.012,43 |
2 |
1.507,26 |
2.550,42 |
4.398,27 |
|
3 |
1.642,78 |
2.789,81 |
4.822,27 |
|
4 |
1.791,22 |
3.053,34 |
5.288,96 |
|
5 |
1.954,77 |
3.343,27 |
5.802,48 |
|
6 |
2.134,78 |
3.661,93 |
6.367,18 |
|
7 |
2.332,66 |
4.012,45 |
6.988,30 |
|
8 |
2.550,42 |
4.398,17 |
7.671,63 |
|
9 |
2.788,92 |
4.822,52 |
8.423,15 |
|
|
10 |
3.052,24 |
5.289,22 |
9.249,89 |
|
11 |
- |
5.802,56 |
- |
|
I |
- |
- |
5.662,27 |
Tabela 2 - Real |
|||
Cargos em Comissão |
Funções Gratificadas |
||
CC-1 |
1.392,77 |
FG-1 |
299,25 |
CC-2 |
1.762,59 |
FG-2 |
441,04 |
CC-3 |
2.629,95 |
FG-3 |
598,73 |
CC-4 |
3.527,32 |
FG-4 |
740,60 |
CC-5 |
4.560,85 |
FG-5 |
882,26 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 008/07.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Câmara Municipal, 22 de maio de 2008.
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 22/05/2009