Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5 / 2014
Dados do Documento
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Data do Documento18/07/2014
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EmentaConcede o título de Cidadão Gravataiense ao Sr. BRUNO KAHLE FILHO.
DECRETO LEGISLATIVO n° 5/2014 de 18 de Julho de 2014
(Mural 18/07/2014)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Art. 2° A homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a pessoa do Senhor Bruno Kahle Filho, como advogado, natural de Porto Alegre/RS, como Cidadão Gravataiense.
Art. 3° Será expedido diploma em solenidade pública a realizar-se no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 18 de julho de 2014.
Vereador Evandro Soares
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 18/07/2014
(Mural 18/07/2014)
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Concede o título de Cidadão Gravataiense ao Sr. BRUNO KAHLE FILHO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1°
Art. 2° A homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a pessoa do Senhor Bruno Kahle Filho, como advogado, natural de Porto Alegre/RS, como Cidadão Gravataiense.
Art. 3° Será expedido diploma em solenidade pública a realizar-se no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 18 de julho de 2014.
Vereador Evandro Soares
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 18/07/2014