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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5 / 2008

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/03/2008
  2. Ementa
    Altera horário de expediente na quinta- feira da Semana Santa.
DECRETO LEGISLATIVO n° 5/2008 de 19 de Março de 2008
(Mural 19/03/2008)


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Altera horário de expediente na quinta- feira da Semana Santa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ , usando de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º
  Fica estabelecido que no dia 20 de março do corrente ano, quinta- feira da Semana Santa, o horário de expediente da Câmara Municipal será das 8h às 12h, sendo que a carga horária parcial dispensada será cumprida em data a ser oportunamente fixada.

Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal, 19 de março de 2008.


Vail Carlos Corrêa
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 19/03/2008