Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5 / 2007
Dados do Documento
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Data do Documento05/06/2007
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EmentaEstabelece que não haverá expediente na Câmara Municipal no dia 08 de junho de 2007 .
DECRETO LEGISLATIVO n° 5/2007 de 05 de Junho de 2007
(Mural 05/06/2007)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica e stabelecido que não haverá expediente de trabalho na Câmara Municipal no dia 08 de junho de 2007 , sendo que a respectiva carga horária será posteriormente cumprida em data a ser oportunamente fixada.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 05 de junho de 2007 .
Ver. Acimar Antonio da Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 05/06/2007
(Mural 05/06/2007)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
Estabelece que não haverá expediente na Câmara Municipal no dia 08 de junho de 2007 .
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica e stabelecido que não haverá expediente de trabalho na Câmara Municipal no dia 08 de junho de 2007 , sendo que a respectiva carga horária será posteriormente cumprida em data a ser oportunamente fixada.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 05 de junho de 2007 .
Ver. Acimar Antonio da Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 05/06/2007