Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3 / 2007
Dados do Documento
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Data do Documento04/04/2007
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EmentaAltera horário de expediente na quinta- feira da Semana Santa.
DECRETO LEGISLATIVO n° 3/2007 de 04 de Abril de 2007
(Mural 04/04/2007)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ , usando de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que no dia 05 de abril do corrente ano, quinta- feira da Semana Santa, o horário de expediente da Câmara Municipal será das 8h às 13h, sendo que a carga horária parcial dispensada será cumprida em data a ser oportunamente fixada.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 04 de abril de 2007.
Acimar Antônio Da Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 04/04/2007
(Mural 04/04/2007)
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Altera horário de expediente na quinta- feira da Semana Santa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ , usando de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que no dia 05 de abril do corrente ano, quinta- feira da Semana Santa, o horário de expediente da Câmara Municipal será das 8h às 13h, sendo que a carga horária parcial dispensada será cumprida em data a ser oportunamente fixada.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 04 de abril de 2007.
Acimar Antônio Da Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 04/04/2007