Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28 / 2005
Dados do Documento
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Data do Documento22/12/2005
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EmentaConcede título de cidadão gravataiense ao Sr. Carlos Antônio Borges de Abreu.
DECRETO LEGISLATIVO n° 28/2005 de 22 de Dezembro de 2005
(Mural 22/12/2005)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 52 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga o seguinte
Art. 2º A homenagem tem por justificativa reconhecer, publicamente, a pessoa do professor Carlos Antônio Borges de Abreu, como cidadão deste município, face ao destaque e relevância no meio educacional do município e região metropolitana.
Art. 3º Será expedido diploma em solenidade pública a realizar-se no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes deste decreto, correrão à conta de verba orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de dezembro de 2005.
Vereador Júlio Caetano Machado
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 22/12/2005
(Mural 22/12/2005)
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Concede título de cidadão gravataiense
ao Sr. Carlos Antônio Borges de Abreu.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 52 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo
Art. 1º
Art. 2º A homenagem tem por justificativa reconhecer, publicamente, a pessoa do professor Carlos Antônio Borges de Abreu, como cidadão deste município, face ao destaque e relevância no meio educacional do município e região metropolitana.
Art. 3º Será expedido diploma em solenidade pública a realizar-se no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes deste decreto, correrão à conta de verba orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de dezembro de 2005.
Vereador Júlio Caetano Machado
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 22/12/2005