Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25 / 2013
Dados do Documento
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Data do Documento29/10/2013
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EmentaConcede Prêmio Destaque da Aldeia.
DECRETO LEGISLATIVO n° 25/2013 de 29 de Outubro de 2013
(Mural 29/10/2013)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Área Social: Neusa Maria Henzel Sandrin
Área Cultural: Paulo Ricardo Gnoatto
Área Esportiva: Giacomo Braga
Área Religiosa: Pastor Oséias Souza dos Santos
Área Industrial: Mascoti Máquinas Especiais
Área de Defesa dos Direitos Humanos: Airton Leal Vasconcelos
Área Educacional: Escola Cristã Monteiro Lobato
Área Comercial: Magrão Auto Peças
Área Comunitária: Dalila Costa de Oliveira
Área Sindical: Vladimir Duarte
Área Produtor Rural: Urbano Geraldo da Silva
Área Servidor Público: José Duarte Silveira
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de verbas orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 29 de outubro de 2013.
NADIR ROCHA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 29/10/2013
(Mural 29/10/2013)
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Concede Prêmio Destaque da Aldeia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER que, em conformidade com a Resolução nº 006/1999, alterada pelas Resoluções nºs 006/2000, 012/2002, 007/2009 e 002/2011, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º
Área Social: Neusa Maria Henzel Sandrin
Área Cultural: Paulo Ricardo Gnoatto
Área Esportiva: Giacomo Braga
Área Religiosa: Pastor Oséias Souza dos Santos
Área Industrial: Mascoti Máquinas Especiais
Área de Defesa dos Direitos Humanos: Airton Leal Vasconcelos
Área Educacional: Escola Cristã Monteiro Lobato
Área Comercial: Magrão Auto Peças
Área Comunitária: Dalila Costa de Oliveira
Área Sindical: Vladimir Duarte
Área Produtor Rural: Urbano Geraldo da Silva
Área Servidor Público: José Duarte Silveira
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de verbas orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 29 de outubro de 2013.
NADIR ROCHA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 29/10/2013