Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18 / 2005
Dados do Documento
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Data do Documento13/09/2005
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EmentaRevisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 18/2005 de 13 de Setembro de 2005
(Mural 13/09/2005)
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ATOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2380/2005
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 012/04.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência dos seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.
Câmara Municipal, 13 de setembro de 2005.
Vereador Júlio Caetano Machado
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 13/09/2005
(Mural 13/09/2005)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Revisa os valores dos padrões
e subpadrões do quadro de
pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 12/2004Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2380/2005
Decreta:
Art. 1º
Tabela - Real |
||||
Padrões |
||||
|
|
1 |
2 |
3 |
subpadrões |
1 |
982,47 |
1.740,56 |
3.083,54 |
2 |
1.080,68 |
1.914,67 |
3.392,,01 |
|
3 |
1.189,02 |
2.106,06 |
3.731,00 |
|
4 |
1.307,68 |
2.316,76 |
4.104,12 |
|
5 |
1.438,46 |
2.548,55 |
4.514,68 |
|
6 |
1.582,36 |
2.803,32 |
4.966,16 |
|
7 |
1.740.58 |
3.083,57 |
5.462,75 |
|
8 |
1.914,67 |
3.391,94 |
6.009,06 |
|
9 |
2.105,34 |
3.731,21 |
6.609,89 |
|
|
10 |
- |
4.104,32 |
- |
|
I |
- |
- |
4.402,58 |
Tabela 2 - Real |
|||
Cargos em Comissão |
Funções Gratificadas |
||
CC-1 |
989,13 |
FG-1 |
239,26 |
CC-2 |
1.284,81 |
FG-2 |
352,60 |
CC-3 |
1.978,26 |
FG-3 |
478,68 |
CC-4 |
2.695,70 |
FG-4 |
592,10 |
CC-5 |
3.522,01 |
FG-5 |
705,36 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 012/04.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência dos seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.
Câmara Municipal, 13 de setembro de 2005.
Vereador Júlio Caetano Machado
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 13/09/2005