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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18 / 2005

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/09/2005
  2. Ementa
    Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 18/2005 de 13 de Setembro de 2005
(Mural 13/09/2005)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
  DECRETO LEGISLATIVO n° 12/2004

Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2380/2005

Decreta:

Art. 1º  A remuneração mensal do Quadro Excedente e do Quadro Permanente de Cargos na Câmara Municipal, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, será efetuada de acordo com as seguintes tabelas:

Tabela - Real
Padrões
 
 
1
2
3
subpadrões
1
982,47
1.740,56
3.083,54
2
1.080,68
1.914,67
3.392,,01
3
1.189,02
2.106,06
3.731,00
4
1.307,68
2.316,76
4.104,12
5
1.438,46
2.548,55
4.514,68
6
1.582,36
2.803,32
4.966,16
7
1.740.58
3.083,57
5.462,75
8
1.914,67
3.391,94
6.009,06
9
2.105,34
3.731,21
6.609,89
 
10
-
4.104,32
-
 
I
-
-
4.402,58
 
Tabela 2 - Real
Cargos em Comissão
Funções Gratificadas
CC-1
989,13
FG-1
239,26
CC-2
1.284,81
FG-2
352,60
CC-3
1.978,26
FG-3
478,68
CC-4
2.695,70
FG-4
592,10
CC-5
3.522,01
FG-5
705,36


Art. 2º  As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 012/04.

Art. 4º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência dos seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.


Câmara Municipal, 13 de setembro de 2005.


Vereador Júlio Caetano Machado
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 13/09/2005