Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17 / 2010
Dados do Documento
-
Data do Documento21/09/2010
-
EmentaConcede título de Cidadão Honorário Gravataiense ao Senhor Nelson Bilhão de Azevedo.
DECRETO LEGISLATIVO n° 17/2010 de 21 de Setembro de 2010
(Mural 21/09/2010)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Art. 2º A homenagem tem por finalidade reconhecer publicamente, a pessoa do Sr. Nelson Bilhão de Azevedo, proprietário da Madeireira Vacariense, como cidadão deste município, face a sua brilhante trajetória profissional no ramo do comércio.
Art. 3º Será expedido diploma em solenidade pública a realizar-se no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Gravataí.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta de verbas orçamentárias da Câmara de Vereadores.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 21 de setembro de 2010.
Vereadora Anabel Lorenzi
Presidenta
Este texto não substitui o publicado no Mural 21/09/2010
(Mural 21/09/2010)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
Concede título de Cidadão Honorário Gravataiense
ao Senhor Nelson Bilhão de Azevedo.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º
Art. 2º A homenagem tem por finalidade reconhecer publicamente, a pessoa do Sr. Nelson Bilhão de Azevedo, proprietário da Madeireira Vacariense, como cidadão deste município, face a sua brilhante trajetória profissional no ramo do comércio.
Art. 3º Será expedido diploma em solenidade pública a realizar-se no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Gravataí.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta de verbas orçamentárias da Câmara de Vereadores.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 21 de setembro de 2010.
Vereadora Anabel Lorenzi
Presidenta
Este texto não substitui o publicado no Mural 21/09/2010