Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16 / 2003
Dados do Documento
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Data do Documento05/12/2003
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EmentaConcede licença ao Sr. Prefeito Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 16/2003 de 05 de Dezembro de 2003
(Mural 05/12/2003)
Ver Texto Consolidado
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 56 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Casa aprovou na reunião realizada dia 04.12.03 e ele promulga o seguinte
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a data de sua publicação.
Câmara Municipal, 05 de dezembro de 2003. Vereador Elio Bitello, Presidente. 1
ELIO BITELLO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 05/12/2003
(Mural 05/12/2003)
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Ver Texto Compilado
Concede licença ao
Sr. Prefeito Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 56 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Casa aprovou na reunião realizada dia 04.12.03 e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo
Art. 1º
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a data de sua publicação.
Câmara Municipal, 05 de dezembro de 2003. Vereador Elio Bitello, Presidente. 1
ELIO BITELLO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 05/12/2003