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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16 / 2003

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/12/2003
  2. Ementa
    Concede licença ao Sr. Prefeito Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 16/2003 de 05 de Dezembro de 2003
(Mural 05/12/2003)


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Concede licença ao Sr. Prefeito Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 56 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Casa aprovou na reunião realizada dia 04.12.03 e ele promulga o seguinte

Decreto Legislativo

Art. 1º  É concedida licença ao Sr. Daniel Bordignon, Prefeito Municipal, para ausentar- se do Município, nos dias 07 e 08 de dezembro do corrente ano, a fim de viajar a Brasília - DF para participar da cerimônia de assinatura da Carta Compromisso do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde Família - PROESF.

Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor a data de sua publicação.


Câmara Municipal, 05 de dezembro de 2003. Vereador Elio Bitello, Presidente. 1


ELIO BITELLO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 05/12/2003