Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14 / 2009
Dados do Documento
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Data do Documento23/09/2009
-
EmentaAltera o artigo 3º do Decreto Legislativo nº 08/09.
DECRETO LEGISLATIVO n° 14/2009 de 23 de Setembro de 2009
(Mural 23/09/2009)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 52 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º O artigo 3º do Decreto Legislativo nº 008/09 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Será expedido diploma em solenidade pública a realizar-se dia 15 de outubro do corrente ano, às 19h e 30 minutos, na Assembléia de Deus, sito a rua Antonio Afonso de Jesus, 237, bairro Santa Luzia, pda 79, Gravataí/RS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de setembro de 2009.
Carlito Nicolait
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 23/09/2009
(Mural 23/09/2009)
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Altera o artigo 3º do Decreto Legislativo nº 08/09.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 52 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º O artigo 3º do Decreto Legislativo nº 008/09 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Será expedido diploma em solenidade pública a realizar-se dia 15 de outubro do corrente ano, às 19h e 30 minutos, na Assembléia de Deus, sito a rua Antonio Afonso de Jesus, 237, bairro Santa Luzia, pda 79, Gravataí/RS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de setembro de 2009.
Carlito Nicolait
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 23/09/2009