Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14 / 2007
Dados do Documento
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Data do Documento19/12/2007
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EmentaEstabelece Ponto Facultativo e determina compensação de horário.
DECRETO LEGISLATIVO n° 14/2007 de 19 de Dezembro de 2007
(Mural 19/12/2007)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido, em conformidade com o Decreto Municipal nº 8539/07, que no dia 24 de dezembro de 2007 - segunda-feira - não haverá expediente na Câmara Municipal.
Art. 2º Determina, ainda, que não haverá expediente no dia 31 de dezembro de 2007, ficando a carga horária para ser compensada nos
dias 26 e 27 de dezembro, no horário das 9h às 12.
Parágrafo Único Os servidores que desempenham suas funções na parte da manhã deverão compensar três horas na parte da tarde.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 19 de dezembro de 2007.
Acimar Antônio Da Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 19/12/2007
(Mural 19/12/2007)
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Estabelece Ponto Facultativo e determina compensação de horário.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido, em conformidade com o Decreto Municipal nº 8539/07, que no dia 24 de dezembro de 2007 - segunda-feira - não haverá expediente na Câmara Municipal.
Art. 2º Determina, ainda, que não haverá expediente no dia 31 de dezembro de 2007, ficando a carga horária para ser compensada nos
dias 26 e 27 de dezembro, no horário das 9h às 12.
Parágrafo Único Os servidores que desempenham suas funções na parte da manhã deverão compensar três horas na parte da tarde.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 19 de dezembro de 2007.
Acimar Antônio Da Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 19/12/2007