Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 / 2012
Dados do Documento
-
Data do Documento30/11/2012
-
EmentaConcede Prêmio Promotor da Paz .
DECRETO LEGISLATIVO n° 13/2012 de 30 de Novembro de 2012
(Mural 30/11/2012)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
1. Organização não governamental
Movimento Art e Viva - Associção de Artistas Visuais do Vale do Gravataí - AGIR
2. Escola
Trânsito seguro é a gente que faz.
E.M.E.F. Instituto Bahai
3. Ação de Preservação do Meio Ambiente .
Reciclando pela Paz
Escola de Ensino Médio Dora Dimer
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de verbas orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões , 30 de novembro de 2012.
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 30/11/2012
(Mural 30/11/2012)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
Concede Prêmio Promotor da Paz .
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER que, em conformidade com a Resolução nº 005 /2 0 0 5 e alterada pela Resolução nº 006 /2 0 0 9 , promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º
1. Organização não governamental
Movimento Art e Viva - Associção de Artistas Visuais do Vale do Gravataí - AGIR
2. Escola
Trânsito seguro é a gente que faz.
E.M.E.F. Instituto Bahai
3. Ação de Preservação do Meio Ambiente .
Reciclando pela Paz
Escola de Ensino Médio Dora Dimer
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de verbas orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões , 30 de novembro de 2012.
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 30/11/2012