Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11 / 2014
Dados do Documento
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Data do Documento28/08/2014
-
EmentaRevisa valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 11/2014 de 28 de Agosto de 2014
(Mural 28/08/2014)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Art. 2° As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 017/2013.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seus efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2014.
Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2014.
Vereador Evandro Soares
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 28/08/2014
(Mural 28/08/2014)
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Revisa valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, de acordo com a Lei Municipal nº 3520/2014, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1°
Tabela 1 - Real |
||||
Padrões |
||||
10% |
|
1 |
2 |
3 |
S U B P A D R Õ E S |
1 |
2.061,16 |
3.472,84 |
5.973,73 |
2 |
2.244,01 |
3.797,08 |
6.548,16 |
|
3 |
2.445,77 |
4.153,48 |
7.179,41 |
|
4 |
2.666,77 |
4.545,83 |
7.874,22 |
|
5 |
2.910,26 |
4.977,47 |
8.638,76 |
|
6 |
3.178,26 |
5.451,89 |
9.479,49 |
|
7 |
3.472,89 |
5.973,75 |
10.404,20 |
|
8 |
3.797,08 |
6.548,01 |
11.421,54 |
|
9 |
4.152,14 |
7.179,78 |
12.540,42 |
|
10 |
4.544,19 |
7.874,61 |
13.771,28 |
|
11 |
- |
8.638,89 |
15.120,84 |
|
12 |
- |
9.476,85 |
16.632,93 |
|
I |
- |
- |
8.430,01 |
Tabela 2 - Real |
|||
Cargos em Comissão |
Funções Gratificadas |
||
CC-1 |
2.073,55 |
FG-1 |
445,52 |
CC-2 |
2.624,15 |
FG-2 |
656,61 |
CC-3 |
3.915,47 |
FG-3 |
891,39 |
CC-4 |
5.251,49 |
FG-4 |
1.102,60 |
CC-5 |
6.790,21 |
FG-5 |
1.313,50 |
Art. 2° As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 017/2013.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seus efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2014.
Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2014.
Vereador Evandro Soares
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 28/08/2014