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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11 / 2014

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/08/2014
  2. Ementa
    Revisa valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 11/2014 de 28 de Agosto de 2014
(Mural 28/08/2014)


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Revisa valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, de acordo com a Lei Municipal nº 3520/2014, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1° A remuneração mensal do Quadro Excedente e do Quadro Permanente de Cargos na Câmara Municipal, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, será efetuada de acordo com as seguintes tabelas: 

Tabela 1 - Real
Padrões
10%
 
1
2
3
 
 
S
U
B
P
A
D
R
Õ
E
S
1
2.061,16
3.472,84
5.973,73
2
2.244,01
3.797,08
6.548,16
3
2.445,77
4.153,48
7.179,41
4
2.666,77
4.545,83
7.874,22
5
2.910,26
4.977,47
8.638,76
6
3.178,26
5.451,89
9.479,49
7
3.472,89
5.973,75
10.404,20
8
3.797,08
6.548,01
11.421,54
9
4.152,14
7.179,78
12.540,42
10
4.544,19
7.874,61
13.771,28
11
-
8.638,89
15.120,84
12
-
9.476,85
16.632,93
I
-
-
8.430,01
 
 
Tabela 2 - Real
Cargos em Comissão
Funções Gratificadas
CC-1
2.073,55
FG-1
445,52
CC-2
2.624,15
FG-2
656,61
CC-3
3.915,47
FG-3
891,39
CC-4
5.251,49
FG-4
1.102,60
CC-5
6.790,21
FG-5
1.313,50


Art. 2° As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 017/2013.

Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seus efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2014.


Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2014.


Vereador Evandro Soares
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 28/08/2014