Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11 / 2009
Dados do Documento
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Data do Documento24/06/2009
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EmentaConcede título de Cidadão Honorário de Gravataí ao Senhor Valcir Ascari.
DECRETO LEGISLATIVO n° 11/2009 de 24 de Junho de 2009
(Mural 24/06/2009)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 52 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Honorário de Gravataí ao Sr. VALCIR ASCARI.
Art. 2º A homenagem tem por finalidade reconhecer publicamente a pessoa do Sr. VALCIR ASCARI, como Cidadão Honorário deste Município, face ao expressivo trabalho que desenvolve a frente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Gravataí.
Art. 3º Será expedido diploma em solenidade pública a realizar-se no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes deste decreto, correrão à conta de verba orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de julho de 2009.
Este texto não substitui o publicado no Mural 24/06/2009
(Mural 24/06/2009)
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Concede título de Cidadão Honorário de Gravataí ao
Senhor Valcir Ascari.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 52 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Honorário de Gravataí ao Sr. VALCIR ASCARI.
Art. 2º A homenagem tem por finalidade reconhecer publicamente a pessoa do Sr. VALCIR ASCARI, como Cidadão Honorário deste Município, face ao expressivo trabalho que desenvolve a frente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Gravataí.
Art. 3º Será expedido diploma em solenidade pública a realizar-se no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes deste decreto, correrão à conta de verba orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de julho de 2009.
Este texto não substitui o publicado no Mural 24/06/2009