Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11 / 2008
Dados do Documento
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Data do Documento15/12/2008
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EmentaEstabelece horário especial e determina compensação de horário.
DECRETO LEGISLATIVO n° 11/2008 de 15 de Dezembro de 2008
(Mural 15/12/2008)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido, em conformidade com os Decretos Municipais nºs 9158 e 9159/08, que no dia 24 de dezembro de 2008, quarta-feira, o expediente na Câmara Municipal será das 8h às 12h.
Art. 2º Determina, ainda, que não haverá expediente no dia 26 de dezembro de 2008, ficando a carga horária para ser compensada em data a ser oportunamente fixada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 15 de dezembro de 2008.
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 15/12/2008
(Mural 15/12/2008)
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Estabelece horário especial e determina compensação
de horário.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido, em conformidade com os Decretos Municipais nºs 9158 e 9159/08, que no dia 24 de dezembro de 2008, quarta-feira, o expediente na Câmara Municipal será das 8h às 12h.
Art. 2º Determina, ainda, que não haverá expediente no dia 26 de dezembro de 2008, ficando a carga horária para ser compensada em data a ser oportunamente fixada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 15 de dezembro de 2008.
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 15/12/2008