Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11 / 2004
Dados do Documento
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Data do Documento13/09/2004
-
EmentaRevisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 11/2004 de 13 de Setembro de 2004
(Mural 13/09/2004)
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ATOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as Resoluções 003 e 011/2004
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 009/04.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência dos seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.
Câmara Municipal, 13 de setembro de 2004.
Ver. Airton L.Vasconcelos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 13/09/2004
(Mural 13/09/2004)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Revisa os valores dos padrões
e subpadrões do quadro de
pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 9/2004Ementa: Revisa os valores dos padrões
e subpadrões do quadro de
pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 12/2004Revisa os valores dos padrões
e subpadrões do quadro de
pessoal da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as Resoluções 003 e 011/2004
Decreta:
Art. 1º
Tabela - Real |
||||
Padrões |
||||
|
|
1 |
2 |
3 |
subpadrões |
1 |
806,54 |
1.428,86 |
2.531,35 |
2 |
887,15 |
1.571,80 |
2.784,58 |
|
3 |
976,09 |
1.728,92 |
3.062,86 |
|
4 |
1.073,51 |
1.901,88 |
3.369,17 |
|
5 |
1.180,86 |
2.092,16 |
3.706,21 |
|
6 |
1.299,00 |
2.301,31 |
4.076,84 |
|
7 |
1.428.88 |
2.531,37 |
4.484,50 |
|
8 |
1.571,80 |
2.784,53 |
4.932,98 |
|
9 |
1.728,33 |
3.063,04 |
5.426,22 |
|
|
10 |
- |
3.369,34 |
- |
|
I |
- |
- |
3.614.18 |
Tabela 2 - Real |
|||
Cargos em Comissão |
Funções Gratificadas |
||
CC-1 |
812,00 |
FG-1 |
196,42 |
CC-2 |
1.054,73 |
FG-2 |
289,47 |
CC-3 |
1.624,00 |
FG-3 |
392,97 |
CC-4 |
2.212,96 |
FG-4 |
486,08 |
CC-5 |
2.891,30 |
FG-5 |
579,06 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 009/04.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência dos seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.
Câmara Municipal, 13 de setembro de 2004.
Ver. Airton L.Vasconcelos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 13/09/2004