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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11 / 2004

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/09/2004
  2. Ementa
    Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 11/2004 de 13 de Setembro de 2004
(Mural 13/09/2004)


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Ementa: Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
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Ementa: Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
  DECRETO LEGISLATIVO n° 12/2004

Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as Resoluções 003 e 011/2004

Decreta:

Art. 1º  A remuneração mensal do Quadro Excedente e do Quadro Permanente de Cargos na Câmara Municipal, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, será efetuada de acordo com as seguintes tabelas:

Tabela - Real
Padrões
 
 
1
2
3
subpadrões
1
806,54
1.428,86
2.531,35
2
887,15
1.571,80
2.784,58
3
976,09
1.728,92
3.062,86
4
1.073,51
1.901,88
3.369,17
5
1.180,86
2.092,16
3.706,21
6
1.299,00
2.301,31
4.076,84
7
1.428.88
2.531,37
4.484,50
8
1.571,80
2.784,53
4.932,98
9
1.728,33
3.063,04
5.426,22
 
10
-
3.369,34
-
 
I
-
-
3.614.18
 
Tabela 2 - Real
Cargos em Comissão
Funções Gratificadas
CC-1
812,00
FG-1
196,42
CC-2
1.054,73
FG-2
289,47
CC-3
1.624,00
FG-3
392,97
CC-4
2.212,96
FG-4
486,08
CC-5
2.891,30
FG-5
579,06


Art. 2º  As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 009/04.

Art. 4º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência dos seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.


Câmara Municipal, 13 de setembro de 2004.


Ver. Airton L.Vasconcelos
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 13/09/2004