Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 / 2017
Dados do Documento
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Data do Documento06/09/2017
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EmentaConcessão do Título de Cidadão Gravataiense ao Sr. Adão Orion da Costa.
DECRETO LEGISLATIVO n° 10/2017 de 06 de Setembro de 2017
(Mural 06/09/2017)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Art. 2° A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a pessoa do Sr. Adão Orion Costa, pelos relevantes serviços prestados à frente da COFAMEG, organização sem fins lucrativos que luta pela inclusão social das pessoas com deficiência intelectual, fundada em 24/09/1999, como cidadão Gravataiense.
Art. 3° Será expedido diploma em Solenidade Pública, a realizar-se no dia 12/09/2017, às 19h30min, no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal, 6 de setembro de 2017.
Vereador Nadir Rocha
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 06/09/2017
(Mural 06/09/2017)
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Concessão do Título de Cidadão Gravataiense ao Sr. Adão Orion da Costa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1°
Art. 2° A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a pessoa do Sr. Adão Orion Costa, pelos relevantes serviços prestados à frente da COFAMEG, organização sem fins lucrativos que luta pela inclusão social das pessoas com deficiência intelectual, fundada em 24/09/1999, como cidadão Gravataiense.
Art. 3° Será expedido diploma em Solenidade Pública, a realizar-se no dia 12/09/2017, às 19h30min, no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal, 6 de setembro de 2017.
Vereador Nadir Rocha
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 06/09/2017