Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 / 2010
Dados do Documento
-
Data do Documento27/05/2010
-
EmentaRevisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 10/2010 de 27 de Maio de 2010
(Mural 27/05/2010)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
ATOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 02/2010:
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 006/08.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Câmara Municipal, 27 de maio de 2010.
Vereadora Anabel Lorenzi
Presidenta
Este texto não substitui o publicado no Mural 27/05/2010
(Mural 27/05/2010)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Revisa os valores dos padrões e Sub padrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 1/2012Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 02/2010:
Decreta:
Art. 1º
Tabela - Real | ||||
Padrões | ||||
11,6% |
|
1 |
2 |
3 |
Subpadrões |
1 |
1.545,04 |
2.603,23 |
4.477,87 |
2 |
1.682,10 |
2.846,27 |
4.908,47 |
|
3 |
1.833,34 |
3.113,43 |
5.381,65 |
|
4 |
1.999,00 |
3.407,53 |
5.902,48 |
|
5 |
2.181,52 |
3.731,09 |
6.475,57 |
|
6 |
2.382,41 |
4.086,71 |
7.105,77 |
|
7 |
2.603,25 |
4.908,36 |
7.798,94 |
|
8 |
2.846,27 |
5.381,93 |
8.561,54 |
|
9 |
3.112,43 |
5.902,77 |
9.400,24 |
|
|
10 |
3.406,30 |
6.475,66 |
10.322,88 |
|
11 |
- |
7.103,80 |
11.334,51 |
|
I |
- |
- |
6.319,09 |
Tabela 2 - Real | |||
Cargos em Comissão |
Funções Gratificadas |
||
CC-1 |
1.554,33 |
FG-1 |
333,96 |
CC-2 |
1.967,05 |
FG-2 |
492,20 |
CC-3 |
2.935,02 |
FG-3 |
668,18 |
CC-4 |
3.936,49 |
FG-4 |
826,51 |
CC-5 |
5.089,91 |
FG-5 |
984,60 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 006/08.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Câmara Municipal, 27 de maio de 2010.
Vereadora Anabel Lorenzi
Presidenta
Este texto não substitui o publicado no Mural 27/05/2010