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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 / 2010

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    27/05/2010
  2. Ementa
    Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 10/2010 de 27 de Maio de 2010
(Mural 27/05/2010)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Revisa os valores dos padrões e Sub padrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
  DECRETO LEGISLATIVO n° 1/2012

Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 02/2010:

Decreta:

Art. 1º  A remuneração mensal do Quadro Excedente e do Quadro Permanente de Cargos na Câmara Municipal, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, será efetuada de acordo com as seguintes tabelas:
 

Tabela - Real
Padrões
11,6%
 
1
2
3
Subpadrões
1
 1.545,04
2.603,23
4.477,87
2
 1.682,10
2.846,27
4.908,47
3
 1.833,34
3.113,43
5.381,65
4
 1.999,00
3.407,53
5.902,48
5
 2.181,52
3.731,09
6.475,57
6
 2.382,41
4.086,71
7.105,77
7
    2.603,25
4.908,36
7.798,94
8
    2.846,27
5.381,93
8.561,54
9
    3.112,43
5.902,77
9.400,24
 
10
3.406,30
    6.475,66
  10.322,88
 
11
-
    7.103,80
  11.334,51    
 
I
-
        -
    6.319,09
 
Tabela 2 - Real
Cargos em Comissão
Funções Gratificadas
CC-1
1.554,33
FG-1
333,96
CC-2
 1.967,05
FG-2
492,20
CC-3
2.935,02
FG-3
668,18
CC-4
3.936,49
FG-4
826,51
CC-5
5.089,91
FG-5
984,60
 
 


Art. 2º  As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 006/08.

Art. 4º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.


Câmara Municipal, 27 de maio de 2010.


Vereadora Anabel Lorenzi
Presidenta


Este texto não substitui o publicado no Mural 27/05/2010