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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 / 2006

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/08/2006
  2. Ementa
    Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 10/2006 de 18 de Agosto de 2006
(Mural 18/08/2006)


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  DECRETO LEGISLATIVO n° 12/2004
Ementa: Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
  DECRETO LEGISLATIVO n° 12/2006

Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2555, de 04.08.2006 Decreta:

Art. 1º
  A remuneração mensal do Quadro Excedente e do Quadro Permanente de Cargos na Câmara Municipal, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, será efetuada de acordo com as seguintes tabelas:
Tabela - Real
Padrões
 
 
1
2
3
Subpadrões
1
1.067,12
1.789,26
3.068,58
2
1.160,66
1.955,12
3.362,42
3
1.263,87
2.137,44
3.685,34
4
1.376,91
2.338,14
4.040,77
5
1.501,48
2.558,94
4.431,87
6
1.638,57
2.801,64
4.861,94
7
1.789,28
3.068,60
5.334,99
8
1.955,12
3.362,36
5.855,40
9
2.136,75
3.685,54
6.427,75
 
10
2.267,97
4.040,96
7.057,41
 
11
-
4.431,94
-
 
I
-
-
4.325,08
 
Tabela 2 - Real
Cargos em Comissão
Funções Gratificadas
CC-1
1.073,46
FG-1
227,90
CC-2
1.355,11
FG-2
335,89
CC-3
2.015,69
FG-3
455,99
CC-4
2.699,12
FG-4
564,03
CC-5
3.486,25
FG-5
671,93
 
 


Art. 2º  As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 012/04.

Art. 4º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência dos seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.


Câmara Municipal, 18 de agosto de 2006.


Ver. Jarbas Tavares da Silva
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 18/08/2006