Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 / 2006
Dados do Documento
-
Data do Documento18/08/2006
-
EmentaRevisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 10/2006 de 18 de Agosto de 2006
(Mural 18/08/2006)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
ATOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2555, de 04.08.2006 Decreta:
Art. 1º A remuneração mensal do Quadro Excedente e do Quadro Permanente de Cargos na Câmara Municipal, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, será efetuada de acordo com as seguintes tabelas:
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 012/04.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência dos seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Câmara Municipal, 18 de agosto de 2006.
Ver. Jarbas Tavares da Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 18/08/2006
(Mural 18/08/2006)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Revisa os valores dos padrões
e subpadrões do quadro de
pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 12/2004Ementa: Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 12/2006Revisa os valores dos padrões e subpadrões do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2555, de 04.08.2006 Decreta:
Art. 1º A remuneração mensal do Quadro Excedente e do Quadro Permanente de Cargos na Câmara Municipal, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, será efetuada de acordo com as seguintes tabelas:
Tabela - Real |
||||
Padrões |
||||
|
|
1 |
2 |
3 |
Subpadrões |
1 |
1.067,12 |
1.789,26 |
3.068,58 |
2 |
1.160,66 |
1.955,12 |
3.362,42 |
|
3 |
1.263,87 |
2.137,44 |
3.685,34 |
|
4 |
1.376,91 |
2.338,14 |
4.040,77 |
|
5 |
1.501,48 |
2.558,94 |
4.431,87 |
|
6 |
1.638,57 |
2.801,64 |
4.861,94 |
|
7 |
1.789,28 |
3.068,60 |
5.334,99 |
|
8 |
1.955,12 |
3.362,36 |
5.855,40 |
|
9 |
2.136,75 |
3.685,54 |
6.427,75 |
|
|
10 |
2.267,97 |
4.040,96 |
7.057,41 |
|
11 |
- |
4.431,94 |
- |
|
I |
- |
- |
4.325,08 |
Tabela 2 - Real |
|||
Cargos em Comissão |
Funções Gratificadas |
||
CC-1 |
1.073,46 |
FG-1 |
227,90 |
CC-2 |
1.355,11 |
FG-2 |
335,89 |
CC-3 |
2.015,69 |
FG-3 |
455,99 |
CC-4 |
2.699,12 |
FG-4 |
564,03 |
CC-5 |
3.486,25 |
FG-5 |
671,93 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 012/04.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência dos seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Câmara Municipal, 18 de agosto de 2006.
Ver. Jarbas Tavares da Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 18/08/2006