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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 / 2005

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/05/2005
  2. Ementa
    Concede licença ao Sr. Prefeito Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 10/2005 de 17 de Maio de 2005
(Mural 17/05/2005)


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Concede licença ao Sr. Prefeito Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 56 da Lei Orgânica do Município, que o Plenário da Casa aprovou, por unanimidade de votos, na reunião ordinária realizada nesta data e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo

Art. 1º  É concedida licença ao Sr. Sérgio Stasinski, Prefeito Municipal, para ausentar- se do Município e do Estado no dia 18 de maio do corrente ano, para participar de audiência pública na subcomissão de Assuntos Municipais do Senado, conforme convite da Frente Nacional de Prefeitos (anexo), em Brasília/DF.

Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor a data de sua publicação.


Câmara Municipal, 17 de maio de 2005.


Vereador Júlio Caetano Machado
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 17/05/2005