logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 / 2004

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/07/2004
  2. Ementa
    Concede licença ao Sr. Prefeito Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 10/2004 de 08 de Julho de 2004
(Mural 08/07/2004)


Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado


Concede licença ao Sr. Prefeito Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 56 da Lei Orgânica do Município, que o Plenário da Casa aprovou na reunião ordinária realizada nesta data e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo

Art. 1º  É concedida licença ao Sr. Daniel Bordignon, Prefeito Municipal, para ausentar-se do Município, no dia 12 de julho do corrente ano, a fim de assinar o Convênio "Modernização da Guarda Municipal", no Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública, em Brasília - DF.

Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor a data de sua publicação.


Câmara Municipal, 08 de julho de 2004.


AIRTON LEAL VASCONCELOS
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 08/07/2004