Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 / 2004
Dados do Documento
-
Data do Documento08/07/2004
-
EmentaConcede licença ao Sr. Prefeito Municipal.
DECRETO LEGISLATIVO n° 10/2004 de 08 de Julho de 2004
(Mural 08/07/2004)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a data de sua publicação.
Câmara Municipal, 08 de julho de 2004.
AIRTON LEAL VASCONCELOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 08/07/2004
(Mural 08/07/2004)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
Concede licença ao
Sr. Prefeito Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 56 da Lei Orgânica do Município, que o Plenário da Casa aprovou na reunião ordinária realizada nesta data e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo
Art. 1º
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a data de sua publicação.
Câmara Municipal, 08 de julho de 2004.
AIRTON LEAL VASCONCELOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 08/07/2004