Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1 / 2008
Dados do Documento
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Data do Documento03/01/2008
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EmentaAntecipa horário de expediente nas sextas- feiras.
DECRETO LEGISLATIVO n° 1/2008 de 03 de Janeiro de 2008
(Mural 03/01/2008)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ , usando de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica antecipado o horário de expediente da Câmara Municipal, nas sextas- feiras dos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, iniciando às 8h e tendo seu término às 14h.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 03 de janeiro de 2008.
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 03/01/2008
(Mural 03/01/2008)
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Antecipa horário de expediente nas sextas- feiras.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ , usando de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica antecipado o horário de expediente da Câmara Municipal, nas sextas- feiras dos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, iniciando às 8h e tendo seu término às 14h.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 03 de janeiro de 2008.
Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 03/01/2008