Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Decreto Legislativo 23/2019
Dados do Documento
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Data do Documento16/08/2019
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaAltera o artigo 7º do Decreto Legislativo n.º 17/2015, de 16 de novembro de 2015, suprime texto parcial do Anexo VII, do Decreto Legislativo n.º 17/2015, de 16 de novembro de 2015 e dá outras providências.
Altera o artigo 7º do Decreto Legislativo n.º 17/2015, de 16 de novembro de 2015, suprime texto parcial do Anexo VII, do Decreto Legislativo n.º 17/2015, de 16 de novembro de 2015 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Altera a redação atual do artigo 7º do Decreto Legislativo n.º 17/2015, de 16 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças previstas no art. 112, V, VI e X, da Lei n.º 681, de 26 de dezembro de 1991, e será retomado quando do retorno do servidor não estável ao exercício da função.”
Art. 2º Suprime o texto, constante do Anexo VII do Decreto Legislativo n.º 17/2015, de 16 de novembro de 2015, que segue:
“Os servidores que obtiverem aprovação, ficam por este ato declarados ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do art. 41 §4°, da Constituição da República.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 16 de Agosto de 2019.
Vereador Clebes Mendes
Presidente