Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Decreto Legislativo 1/2020
Dados do Documento
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Data do Documento09/01/2020
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AutoresNeri Facin
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Documento Assinado
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EmentaInforma acerca dos feriados oficiais do ano corrente, decreta pontos facultativos e estabelece dias que não haverá expediente na Câmara de Vereadores.
Informa acerca dos feriados oficiais do ano corrente, decreta pontos facultativos e estabelece dias que não haverá expediente na Câmara de Vereadores. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, conforme o Art. 92, §2º, XVII, do Regimento Interno; o Decreto do Poder Executivo nº 17557/2019; e a Declaração de Feriados Oficiais do município, que decreto o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º São Feriados Oficiais do ano de 2020, conforme legislação corrente, os seguintes:
a) 1º de janeiro - quarta-feira - Confraternização Universal - Feriado Nacional - Lei Federal nº 10.607/02;
b) 10 de abril - sexta-feira - Paixão do Senhor - Feriado Municipal - Decreto Lei Federal nº 86/66 e Lei Municipal;
c) 21 de abril - terça-feira - Inconfidência Mineira - Feriado Nacional - Lei Federal nº 10607/02;
d) 1º de maio - sexta-feira - Dia do Trabalhador - Feriado Nacional - Lei Federal nº 10607/02;
e) 11 de junho - quinta-feira - Corpus Christi - Feriado Municipal - Lei Municipal nº 510/90;
f) 2 de agosto - domingo - Nossa Senhora dos Anjos - Feriado Municipal - Lei Municipal nº 510/90;
g) 7 de setembro- segunda-feira - Independência do Brasil - Feriado Nacional - Lei Federal nº 10607/02;
h) 20 de setembro - domingo - Revolução Farroupilha - Feriado Estadual - Decreto Estadual nº 36180/95;
i) 12 de outubro - segunda-feira - Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional - Lei Federal nº 6802/80;
j) 2 de novembro - segunda-feira - Dia dos Finados - Feriado Municipal - Lei Federal nº 10607/02 e Lei Municipal nº 510/90;
k) 15 de novembro - domingo - Proclamação da República - Feriado Nacional - Lei Federal 10607/02; e
l) 25 de dezembro - sexta-feira - Natal - Feriado Nacional - Lei Federal nº 10607/02.
Art. 2º São declarados pontos facultativos, no ano corrente, na Câmara Municipal de Vereadores, os dias abaixo citados:
a) 24 de fevereiro - segunda-feira;
b) 25 de fevereiro - terça-feira; e
c) 23 de outubro - sexta-feira.
Art. 3º Fica estabelecido que não haverá expediente de trabalho, no ano corrente, na Câmara Municipal de Vereadores, nos dias abaixo citados:
a) 26 de fevereiro - quarta-feira;
b) 20 de abril - segunda-feira;
c) 12 de junho - sexta-feira;
d) 24 de dezembro - quinta-feira; e
e) 31 de dezembro - quinta-feira.
Art. 4º A jornada de trabalho dispensada no artigo anterior deverá ser compensada no respectivo mês, a partir do primeiro dia útil, sendo estabelecido o último dia do mês correspondente como data limite para a compensação da jornada de trabalho dispensada.
Câmara Municipal, 9 de Janeiro de 2020.
Vereador Neri Facin
Presidente