Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Comunicado 8/2018
Dados do Documento
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Data do Documento01/03/2018
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AutoresKelen Cristiane Jardim Copa
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Documento Assinado
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EmentaComunicado com instruções referentes à contribuição sindical
Comunica aos servidores acerca do
recolhimento da contribuição sindical
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, considerando a Lei Federal nº 13467/2017 e o contido no Parecer nº 09/2018, da Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, comunica o seguinte:
a) O recolhimento da contribuição sindical passa a estar condicionada à autorização prévia e expressa do Servidor; e
b) Em consequência, os servidores que desejarem realizar o desconto, deverão preencher e encaminhar o formulário, disponível no Setor de Secretaria e Protocolo.
Gabinete da Presidência, 1º de março de 2018
Kelen Cristiane Jardim Copa
Diretora Geral
Movimentações
Arquivado
06 Mar 2018
13:27
Arquivado
06 Mar 2018
13:26
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
06 Mar 2018
13:26
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
05 Mar 2018
15:43
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
05 Mar 2018
15:43
Protocolado
01 Mar 2018
15:53
Elaborado
Ínicio