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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Comunicado 8/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/03/2018
  2. Autores
    Kelen Cristiane Jardim Copa
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Comunicado com instruções referentes à contribuição sindical

Comunica aos servidores acerca do
recolhimento da contribuição sindical

      

A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, considerando a Lei Federal nº 13467/2017 e o contido no Parecer nº 09/2018, da Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, comunica o seguinte:

a) O recolhimento da contribuição sindical passa a estar condicionada à autorização prévia e expressa do Servidor; e

b) Em consequência, os servidores que desejarem realizar o desconto, deverão preencher e encaminhar o formulário, disponível no Setor de Secretaria e Protocolo.

 

Gabinete da Presidência, 1º de março de 2018

 

 

 

     Kelen Cristiane Jardim Copa
Diretora Geral

Movimentações

Arquivado
06 Mar 2018 13:27
Arquivado
06 Mar 2018 13:26
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
06 Mar 2018 13:26
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
05 Mar 2018 15:43
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
05 Mar 2018 15:43
Protocolado
01 Mar 2018 15:53
Elaborado
Ínicio