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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 1 / 1990

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/06/1990
  2. Ementa
    Acrescenta a palavra "menor" ao artigo 166 da Lei Orgânica do Município de Gravataí.
EMENDA n° 1/1990 de 06 de Junho de 1990
(Mural 06/06/1990)


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ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990


Acrescenta a palavra "menor" ao artigo 166 da Lei Orgânica do Município de Gravataí.


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA

Art. 1°  O artigo 166, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:

Art. 166  O Município contribuirá com as entidades filantrópicas de atendimento ao menor e ao idoso, comprovadamente carente, garantindo a sua assistência.

Art. 2°  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3°  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Presidência, 06 de junho de 1990.


Marco Aurélio S. Alba
Presidente

Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente

Pedro Paulo Fink
1° Secretário

ALCIDES PISONI
2º Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 06/06/1990