Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 1 / 1990
Dados do Documento
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Data do Documento06/06/1990
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EmentaAcrescenta a palavra "menor" ao artigo 166 da Lei Orgânica do Município de Gravataí.
EMENDA n° 1/1990 de 06 de Junho de 1990
(Mural 06/06/1990)
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ATOS RELACIONADOS:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Art. 166 O Município contribuirá com as entidades filantrópicas de atendimento ao menor e ao idoso, comprovadamente carente, garantindo a sua assistência.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 06 de junho de 1990.
Marco Aurélio S. Alba
Presidente
Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Pedro Paulo Fink
1° Secretário
ALCIDES PISONI
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 06/06/1990
(Mural 06/06/1990)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990Acrescenta a palavra "menor" ao artigo 166 da Lei Orgânica do Município de Gravataí.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA
Art. 1°
Art. 166 O Município contribuirá com as entidades filantrópicas de atendimento ao menor e ao idoso, comprovadamente carente, garantindo a sua assistência.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 06 de junho de 1990.
Marco Aurélio S. Alba
Presidente
Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Pedro Paulo Fink
1° Secretário
ALCIDES PISONI
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 06/06/1990