Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 22 / 2011
Dados do Documento
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Data do Documento13/07/2011
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EmentaModifica o texto do caput do artigo 97 e acrescenta Inciso V à Lei Orgânica Municipal
EMENDA n° 22/2011 de 13 de Julho de 2011
(Mural 13/07/2011)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
ATOS RELACIONADOS:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA
Art. 1° Fica alterado o texto do caput do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal e inclui o Inciso V, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97 O Poder Executivo publicará até o trigésimo dia após o encerramento de cada mês, relatório resumido da execução orçamentária, bem como apresentará ao Poder Legislativo, com cópia para a Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o comportamento das finanças públicas e da evolução da dívida pública:
I- (...)
II- (...)
III- (...)
IV- (...)
V- relatório descrevendo os pagamentos realizados das dívidas do Município autorizadas pela Câmara Municipal ou não, compreendendo a data do pagamento, o valor pago, o número do empenho ou outra comprovação equivalente e a identificação da dívida.
Art. 2° Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 13 de julho de 2011.
Vereador Nadir Rocha
Presidente
Vereador Roberto Andrade
1ª secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 13/07/2011
(Mural 13/07/2011)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990Modifica o texto do caput do
artigo 97 e acrescenta Inciso V
à Lei Orgânica Municipal
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA
Art. 1° Fica alterado o texto do caput do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal e inclui o Inciso V, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97 O Poder Executivo publicará até o trigésimo dia após o encerramento de cada mês, relatório resumido da execução orçamentária, bem como apresentará ao Poder Legislativo, com cópia para a Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o comportamento das finanças públicas e da evolução da dívida pública:
I- (...)
II- (...)
III- (...)
IV- (...)
V- relatório descrevendo os pagamentos realizados das dívidas do Município autorizadas pela Câmara Municipal ou não, compreendendo a data do pagamento, o valor pago, o número do empenho ou outra comprovação equivalente e a identificação da dívida.
Art. 2° Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 13 de julho de 2011.
Vereador Nadir Rocha
Presidente
Vereador Roberto Andrade
1ª secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 13/07/2011