Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 13 / 2001
Dados do Documento
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Data do Documento29/05/2001
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EmentaAcrescenta parágrafos 11 e 12 ao artigo 89 da Lei Orgânica Municipal:
EMENDA n° 13/2001 de 29 de Maio de 2001
(Mural 29/05/2001)
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ATOS RELACIONADOS:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
§ 11 Os prazos referidos nos incisos I, II e III do parágrafo 7º do artigo 89, poderão ser prorrogados, por até 30 dias, mediante mensagem justificada do Poder Executivo, enviada ao Poder Legislativo, através de ofício, podendo o mesmo ser aprovado peio Plenário na forma regimental (dois terços dos votos).
§ 12 Em caso de prorrogação, os prazos previstos nos incisos I e II do parágrafo 8º do artigo 89 serão modificados na mesma proporção.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 29 de maio de 2001.
Ver. João Carlos Grizza Beretta
Presidente
Ver. Tania Ferreira
1º Secretária
Este texto não substitui o publicado no Mural 29/05/2001
(Mural 29/05/2001)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990Acrescenta parágrafos 11 e 12 ao artigo 89 da Lei Orgânica Municipal:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA
Art. 1°
§ 11 Os prazos referidos nos incisos I, II e III do parágrafo 7º do artigo 89, poderão ser prorrogados, por até 30 dias, mediante mensagem justificada do Poder Executivo, enviada ao Poder Legislativo, através de ofício, podendo o mesmo ser aprovado peio Plenário na forma regimental (dois terços dos votos).
§ 12 Em caso de prorrogação, os prazos previstos nos incisos I e II do parágrafo 8º do artigo 89 serão modificados na mesma proporção.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 29 de maio de 2001.
Ver. João Carlos Grizza Beretta
Presidente
Ver. Tania Ferreira
1º Secretária
Este texto não substitui o publicado no Mural 29/05/2001