Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 14 / 2001
Dados do Documento
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Data do Documento13/06/2001
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EmentaAcrescenta ao artigo 19 da Lei Orgânica Municipal um parágrafo único, regulando a forma de prestação dos serviços de Abastecimento de água e esgotamento sanitário.
EMENDA n° 14/2001 de 13 de Junho de 2001
(Mural 13/06/2001)
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ATOS RELACIONADOS:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Parágrafo Único A prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão prestados exclusivamente pelo Poder Público Estadual, ficando proibida a privatização, concessão ou permissão privada destes serviços no âmbito do Município de Gravataí. (Julgado inconstitucional pela ADIN n° 70063085492)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 13 de junho de 2001.
Ver. João Carlos Grizza Beretta
Presidente
Ver. Tania Ferreira
1º Secretária
Este texto não substitui o publicado no Mural 13/06/2001
(Mural 13/06/2001)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990Acrescenta ao artigo 19 da Lei Orgânica Municipal um parágrafo único, regulando a forma de prestação dos serviços de Abastecimento de água
e esgotamento sanitário.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA
Art. 1°
Parágrafo Único
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 13 de junho de 2001.
Ver. João Carlos Grizza Beretta
Presidente
Ver. Tania Ferreira
1º Secretária
Este texto não substitui o publicado no Mural 13/06/2001