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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 11 / 1998

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/08/1998
  2. Ementa
    Modifica a redação do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal.
EMENDA n° 11/1998 de 19 de Agosto de 1998
(Mural 19/08/1998)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
  LEI ORGÂNICA n° 0/1990

Modifica a redação do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA

Art. 1°  O artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:

Art. 49  O Projeto de Lei com parecer contrário de duas comissões é tido como rejeitado, na forma regulamentada no Regimento Interno.

Art. 2°  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3°  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.


Câmara Municipal, 19 de agosto de 1998.


Vereador Sérgio Malinoski
Presidente

Ver. Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente

Vereador Neio Lúcio F. Pereira
1ª secretário

Ver. Jairo Marques S. Madureira
2º Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 19/08/1998