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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 6 / 1991

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    29/05/1991
  2. Ementa
    Modifica a redação dos incisos II e III do parágrafo 7º, e incisos I e II do parágrafo 8º do art. 89 da Lei Orgânica Municipal.
EMENDA n° 6/1991 de 29 de Maio de 1991
(Mural 29/05/1991)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
  LEI ORGÂNICA n° 0/1990

Modifica a redação dos incisos II e III do parágrafo 7º, e incisos I e II do parágrafo 8º do art. 89 da Lei Orgânica Municipal.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA

Art. 1°  Os incisos II e III do parágrafo 7º do artigo 89, passa a ter a seguinte redação:

Art. 89  ....

      § 7°  ....

       II o Projeto das Diretrizes Orçamentárias anualmente, até 30 de julho;

       III os Projetos de Lei de Orçamentos Anuais, até 15 de outubro de cada ano.

Art. 2°  Os incisos I e II do parágrafo 8º do artigo 89, passam a ter a seguinte redação:

Art. 89  ....

§ 8°  ....

       I o Projeto de Lei do Plano Plurianual, até 15 de julho de cada ano, e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 15 de setembro de cada ano;

       II os Projetos de Lei dos Orçamentos Anuais, até 15 de dezembro de cada ano.

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4°  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Presidência, 29 de maio de 1991.


Marco Aurélio S. Alba
Presidente

Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente

Pedro Paulo Fink
1° Secretário

ALCIDES PISONI
2º Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 29/05/1991