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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 19 / 2007

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    27/12/2007
  2. Ementa
    Não Possui.
EMENDA n° 19/2007 de 27 de Dezembro de 2007
(Mural 27/12/2007)


Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado

ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
  LEI ORGÂNICA n° 0/1990


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA

Art. 1°  Fica acrescido, parágrafos primeiro e segundo ao artigo 65 da Lei Orgânica, com as seguintes redações:

      § Primeiro  A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Município, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidas cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal em espécie do Prefeito Municipal.

      § Segundo  Não serão computados, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o parágrafo primeiro, as parcelas de caráter indenizatório previstos em lei.

Art. 2°  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal, 27 de dezembro de 2007.


Ver. Acimar Antonio da Silva
Presidente

Vereador Robinson Pereira da Silva,
1° Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 27/12/2007