Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 8 / 1991
Dados do Documento
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Data do Documento26/07/1991
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EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 191 da Lei Orgânica.
EMENDA n° 8/1991 de 26 de Julho de 1991
(Mural 26/07/1991)
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ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Parágrafo Único Os lotes ou espaços em área verdes ocupadas até a promulgação da presente Lei Orgânica do Município de Gravataí - RS, deverão ser regularizados através de projeto de lei do Executivo Municipal, com área mínima de 150m² e área máxima de 300 m², salvo área determinada para praça pública.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal, 26 de julho de 1991.
Marco Aurélio S. Alba
Presidente
Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Pedro Paulo Fink
1° Secretário
Alcides Pisoni
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 26/07/1991
(Mural 26/07/1991)
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ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990
Acrescenta parágrafo único ao artigo 191 da Lei Orgânica.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA
Art. 1°
Parágrafo Único Os lotes ou espaços em área verdes ocupadas até a promulgação da presente Lei Orgânica do Município de Gravataí - RS, deverão ser regularizados através de projeto de lei do Executivo Municipal, com área mínima de 150m² e área máxima de 300 m², salvo área determinada para praça pública.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal, 26 de julho de 1991.
Marco Aurélio S. Alba
Presidente
Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Pedro Paulo Fink
1° Secretário
Alcides Pisoni
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 26/07/1991