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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 8 / 1991

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    26/07/1991
  2. Ementa
    Acrescenta parágrafo único ao artigo 191 da Lei Orgânica.
EMENDA n° 8/1991 de 26 de Julho de 1991
(Mural 26/07/1991)


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ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990


Acrescenta parágrafo único ao artigo 191 da Lei Orgânica.


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA

Art. 1°  Fica acrescido ao artigo nº 191 da Lei Orgânica do Município de Gravataí, parágrafo único com a seguinte redação:

      Parágrafo Único   Os lotes ou espaços em área verdes ocupadas até a promulgação da presente Lei Orgânica do Município de Gravataí - RS, deverão ser regularizados através de projeto de lei do Executivo Municipal, com área mínima de 150m² e área máxima de 300 m², salvo área determinada para praça pública.

Art. 2°  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3°  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.


Mesa da Câmara Municipal, 26 de julho de 1991.


Marco Aurélio S. Alba
Presidente

Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente

Pedro Paulo Fink
1° Secretário

Alcides Pisoni
2º Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 26/07/1991